- ID
- 1776574
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Arquitetura
- Assuntos
Durante a execução de uma reforma em um prédio público, a fiscalização técnica do contrato cobrou da construtora a adoção do livro de ordem, também conhecido como diário de obras, para registro das atividades em andamento. O engenheiro da construtora afirmou que, como a obra era pequena e o prazo de execução era curto, o livro de ordem era dispensável.
A respeito dessa situação hipotética e de acordo com as resoluções do sistema CONFEA/CREA, julgue o seguinte item.
Ao contrário do que afirmou o engenheiro da construtora, o
livro de ordem é obrigatório no caso apresentado,
independentemente do tamanho da obra e do seu prazo de
execução.