- ID
- 1776580
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Arquitetura
- Assuntos
Um servidor público, nomeado para realizar a perícia em uma obra inacabada, constatou durante vistoria uma série de falhas construtivas, que acarretaram prejuízo financeiro para a administração pública, principal conclusão do laudo pericial. O representante da empresa construtora alegou que o laudo apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade. Devido à paralisação e consequente rescisão contratual, os recursos da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos anulados.
A respeito dessa situação hipotética e de acordo com a legislação e normas vigentes, julgue o item que se segue.
Como a conclusão principal da perícia foi a constatação de
prejuízo financeiro, qualquer servidor público estaria apto a
realizá-la, desde que fosse assessorado por um profissional
qualificado.