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ID
1776580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      Um servidor público, nomeado para realizar a perícia em uma obra inacabada, constatou durante vistoria uma série de falhas construtivas, que acarretaram prejuízo financeiro para a administração pública, principal conclusão do laudo pericial. O representante da empresa construtora alegou que o laudo apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade. Devido à paralisação e consequente rescisão contratual, os recursos da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos anulados. 

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com a legislação e normas vigentes, julgue o item que se segue.

Como a conclusão principal da perícia foi a constatação de prejuízo financeiro, qualquer servidor público estaria apto a realizá-la, desde que fosse assessorado por um profissional qualificado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: 

    I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; 

    II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; 

    III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; 

    IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; 

    V - direção de obras e de serviço técnico; 

    VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; 

    VII - desempenho de cargo e função técnica; 

    VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; 

    IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; 

    X - elaboração de orçamento; 

    Art. 18.  Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina: 

    IV - delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista; 

    XI - produção e divulgação técnica especializada; e 

    XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico. 

  •  


    RESOLUÇÃO Nº 345, DE 27 JUL 1990. 

    Dispõe quanto ao exercício por profissional de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia.

    Art. 2º - Compreende-se como a atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas especialidades, dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos, dos Geólogos, dos Geógrafos e dos Meteorologistas, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam atribuições destas profissões. 

    Art. 3º - Serão nulas de pleno direito as perícias e avaliações e demais procedimentos indicados no Art. 2º, quando efetivados por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREAs. 

  • Claro que está errado. Qualquer servidor público inclui até o faxineiro né???