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ID
1776583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      Um servidor público, nomeado para realizar a perícia em uma obra inacabada, constatou durante vistoria uma série de falhas construtivas, que acarretaram prejuízo financeiro para a administração pública, principal conclusão do laudo pericial. O representante da empresa construtora alegou que o laudo apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade. Devido à paralisação e consequente rescisão contratual, os recursos da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos anulados. 

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com a legislação e normas vigentes, julgue o item que se segue.

No caso citado, a anulação dos empenhos inscritos em restos a pagar não caracteriza dano ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

    Trata-se de uma questão maldosa, envolvendo entendimento de direito administrativo e o conceito de restos a pagar.

     

    Do enunciado, nos interessa saber que havia uma obra cuja vistoria constatou prejuízos à administração pública, sendo paralisada com consequente rescisão contratual. No entanto, a construtora alegou que o laudo apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade.

     

    Veja que o enunciado deixa a dúvida quanto à veracidade da alegação da construtora, ou seja, não há julgamento quanto a esse fato. Em caso prático, o contratado tem todo o direito de recurso administrativo e judicial. O certo é que o contrato foi rescindido e os recursos da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos anulados.

     

    Atenção! A rescisão contratual e paralisação da obra não exime a administração pública de pagar ao contratado pela etapa concluída e entregue, sob pena de enriquecimento ilícito.

     

    Com isso, a anulação dos empenhos pendentes de pagamento por inscrição em restos a pagar pode gerar um eventual processo de reconhecimento de dívidas ao contratado.

     

    Vejamos o que diz a Lei 8.666/93 sobre o caso:

     

    Esse procedimento legal protege o contratado que não pode ser apenado por declaração de nulidade de contrato administrativo, em relação ao que este houver executado. 

     

    Isto posto, no caso da questão em apreço, se o contrato foi anulado e a construtora estiver correta em sua alegação, a administração pública deverá indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados. Além disso, a administração pública estará sujeita ao pagamento de multa por enriquecimento ilícito.

     

    Portanto não se pode afirmar que, no caso citado, a anulação dos empenhos inscritos em restos a pagar não caracteriza dano ao erário. O item está errado.

    fonte: Prof Airson- tecconcursos

  • O cancelamento de RAP processados caracteriza forma de enriquecimento ilícito, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer, a ADM não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar sob pena de estar descumprindo o princípio da moralidade. Ou seja, os restos a pagar processados NÃOOOO PODEM SER CANCELADOS.

    GAB ERRADO