Gabarito: ERRADO.
Trata-se de uma questão maldosa, envolvendo entendimento de direito administrativo e o conceito de restos a pagar.
Do enunciado, nos interessa saber que havia uma obra cuja vistoria constatou prejuízos à administração pública, sendo paralisada com consequente rescisão contratual. No entanto, a construtora alegou que o laudo apresentado não tinha valor legal, pois o perito nomeado não possuía formação adequada para realizar esse tipo de atividade.
Veja que o enunciado deixa a dúvida quanto à veracidade da alegação da construtora, ou seja, não há julgamento quanto a esse fato. Em caso prático, o contratado tem todo o direito de recurso administrativo e judicial. O certo é que o contrato foi rescindido e os recursos da obra inscritos em restos a pagar tiveram seus empenhos anulados.
Atenção! A rescisão contratual e paralisação da obra não exime a administração pública de pagar ao contratado pela etapa concluída e entregue, sob pena de enriquecimento ilícito.
Com isso, a anulação dos empenhos pendentes de pagamento por inscrição em restos a pagar pode gerar um eventual processo de reconhecimento de dívidas ao contratado.
Vejamos o que diz a Lei 8.666/93 sobre o caso:
Esse procedimento legal protege o contratado que não pode ser apenado por declaração de nulidade de contrato administrativo, em relação ao que este houver executado.
Isto posto, no caso da questão em apreço, se o contrato foi anulado e a construtora estiver correta em sua alegação, a administração pública deverá indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados. Além disso, a administração pública estará sujeita ao pagamento de multa por enriquecimento ilícito.
Portanto não se pode afirmar que, no caso citado, a anulação dos empenhos inscritos em restos a pagar não caracteriza dano ao erário. O item está errado.
fonte: Prof Airson- tecconcursos