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ID
1776589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Durante a execução de determinada obra pública, o gestor do contrato solicitou à construtora que enviasse certidão negativa de débitos trabalhistas, exigida na fase de habilitação durante o processo licitatório. De acordo com a fiscalização técnica, enquanto a empresa não enviasse a documentação exigida, o pagamento da parcela da obra medida ficaria retido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Independentemente de possíveis exigências ou sanções contratuais, a administração pública responderá solidariamente com a contratada pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o plasmado no art. 71, caput, da Lei n. 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    Todavia, o § 2º do mesmo art. 71 dispõe que a Administração Pública é solidariamente responsável com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/91

  • Com a reforma trabalhista esta questão estaria desatualizada, correto?
  • L8666 Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.           

     

    OU SEJA:

     

    Encargos previdenciários - a administração responde independentemente de culpa ou dolo na fiscalização do contrato - responsabilidade solidária. 

     

    Encargos trabalhistas - a administração  responde se foi omissa na fiscalização do contrato - responsabilidade subsidiária. 

     

  • Aconteceu um caso recente em 2021 no órgão ao qual trabalhava. A "empresa X" abriu falência e abandonou a obra por não conseguir executar a integralidade da obra e saiu sem pagar funcionários, impostos, inss e todos os débitos trabalhistas. A autarquia Federal (cofre da união) que eu estava trabalhado ficou responsável por pagar esses direitos dos funcionários que ficaram desamparados pela empresa contratada.