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ID
1777207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com as normas técnicas brasileiras para a organização e o projeto do canteiro de obras, julgue o item seguinte.

Em canteiro de obras que empregue menos de dez trabalhadores dispensa-se a existência de refeitório.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 12.284:

    4.4 Refeitório

    4.4.1 As áreas de vivência devem possuir refeitório, independentemente do número de trabalhadores.

    A que normas a questão se refere?

  • NR 24

    24.3 Refeitórios.
    24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de
    refeitório,não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.

  • A NR 24 determina OBRIGATORIEDA de refeitório SEMPRE que houver mais de 300 OPERÁRIOS. Para número menor que este, deve-se assegurar que o ambiente de tomada de refeições seja adequado. Ou seja, não é obrigatório a existência de refeitório quando houver menos de 300 operários.

  • Vale a NR que é uma norma vinda do direito do trabalho. Toda NR é de observância obrigatória.

    NBR, em geral, são normas  de conduta e padronização.

  • Eu gostaria de saber a fonte que a banca usou para esta questão, pois na NR-18, o refeitório não é citado ipsi literis, apenas o local de refeições é obrigatório independente de ter ou não trabalhadores alojados. A NR ainda cita que:

    18.4.2.11.3. "Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento".