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Segundo a NBR 12.284:
4.4 Refeitório
4.4.1 As áreas de vivência devem possuir refeitório, independentemente do número de trabalhadores.
A que normas a questão se refere?
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NR 24
24.3 Refeitórios.
24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de
refeitório,não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.
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A NR 24 determina OBRIGATORIEDA de refeitório SEMPRE que houver mais de 300 OPERÁRIOS. Para número menor que este, deve-se assegurar que o ambiente de tomada de refeições seja adequado. Ou seja, não é obrigatório a existência de refeitório quando houver menos de 300 operários.
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Vale a NR que é uma norma vinda do direito do trabalho. Toda NR é de observância obrigatória.
NBR, em geral, são normas de conduta e padronização.
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Eu gostaria de saber a fonte que a banca usou para esta questão, pois na NR-18, o refeitório não é citado ipsi literis, apenas o local de refeições é obrigatório independente de ter ou não trabalhadores alojados. A NR ainda cita que:
18.4.2.11.3. "Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento".