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ID
1777243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que concerne a segurança e organização do canteiro de obras, julgue o próximo item.

Quando se realizam obras de mais de dois pavimentos no limite dos logradouros, é obrigatória a construção de galeria coberta sobre o passeio, com altura interna livre de, no mínimo, 2,50 m, devendo ter as bordas da cobertura dessa galeria tapumes fechados com altura mínima de 1,50 m, com inclinação de aproximadamente 45º.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR18 - Nas atividades da indústria da construção com mais de 2 (dois) pavimentos a partir do nível do meio-fio, executadas no alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 3,00m (três metros). Em caso de necessidade de realização de serviços sobre o passeio, a galeria deve ser executada na via pública, devendo neste caso ser sinalizada em toda sua extensão, por meio de sinais de alerta aos motoristas nos 2 (dois) extremo s e iluminação durante a noite,respeitando-se à legislação do Código de Obras Municipal e de trânsito em vigor. As bordas da cobertura da galeria devem possuir tapumes fechados com altura mínima de 1,00m (um metro), com inclinação de aproximadamente 45º (quarenta e cinco graus).