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ID
1777249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que concerne a segurança e organização do canteiro de obras, julgue o próximo item.

O canteiro de obras deve dispor de bebedouros de água potável filtrada e fresca, localizados a menos de 100 m de distância, no plano horizontal, do posto trabalho de qualquer trabalhador da obra.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR 18

    18.37.2.1. O disposto neste subitem deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro, não haja deslocamento superior a 100 (cem) metros, no plano horizontal e 15 (quinze) metros no plano vertical. (118.621-3/I3)

    NAO CONFUNDIR COM:

     INSTALAÇÕES SANITARIAS estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. (118.034-7 / I1)

  • Complementando: proporção 1/25 trabalhadores                 > Proibido copos coletivos

    > Água refrigerada conforme necessidade por região ou estação do ano

    Referência: NR 18

  • em nenhum momento ela falou em tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos (...)". o erro deveria esta em qualquer tratado !!

  • NR18- ATUALIZAÇÃO DE 2020

    18.5.6.1 O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze metros) no plano vertical.  

    18.10.1.41 Cabe ao empregador prover instalação sanitária contendo vaso sanitário e lavatório, a uma distância máxima de 50 m (cinquenta metros) do posto de trabalho do operador do equipamento.