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CERTO
GALERA, SEGUINTE, vc tem que decorar os bizus daquilo que O ADVOGADO NAO pode fazer. Artigo 38 cpcp:
1-receber peticao inicial
2-confessar
. reconhecer a porcedencia do pedido
transigir
desistir
renunciar ao direito
Ou seja, reconvir nao tá na exceção.... ENTAO PODE
NAO DESISTAMMMMM
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Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.
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“Os poderes contidos na cláusula ad
judicia implicam na outorga de mandado judicial para o foro em geral,
compreendendo, assim, o poder de reconvir. – Admissível a reconvenção,
uma vez demonstrada a conexidade entre a ação e o pedido reconvencional.”
(REsp 83752, 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 13/08/2001). No
mesmo sentido REsp 975680, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
unânime, DJe 03/02/2011.
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Novo CPC (Lei 13.105/15):
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Gabarito: Certo.
Já que Reconvenção é o ato pelo qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor, caso não citado no art. 105 do Novo CPC.
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Art 38 do cpc A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.
Assim como também reza o art. 5º § 2º do do estatuto da advocacia e da oab.
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NOS TERMOS DO ART 105 DO NCPC, ESTA CORRETA
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Novo CPC
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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pra quem nao manja assim como eu:
RECONVENÇÃO é quando o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor.
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Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Não sei se ajuda, masss:
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
RECONHEÇO que preciso estudar
RENUNCIO as coisas mundanas da vida
CONFESSO minha determinação
RECEBO minha posse, e DESISTO de ser pobre (qualquer coisa q/ envolva declaração de hipossuficiência econômica)
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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RESOLUÇÃO:
O oferecimento de reconvenção, que é o ato pelo qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor, não está contido no rol de atos que necessitam de procuração com poderes especiais. Portanto, poderá ser efetuado apenas com a procuração geral para o foro:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Portanto, a afirmativa está correta!
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O oferecimento de reconvenção, que é o ato pelo qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor, não está contido no rol de atos que necessitam de procuração com poderes especiais. Portanto, poderá ser efetuado apenas com a procuração geral para o foro:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Portanto, a afirmativa está correta!
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GABARITO: CERTO
CPC/2015: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar TODOS os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Observe que o poder de reconvir não está entre as exceções; então, é permitido ao advogado oferecer reconvenção sem a necessidade de autorização específica.
[...] PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA RECONVENÇÃO [...] 1. Os poderes contidos na cláusula ad judicia implicam na outorga de mandato judicial para o foro em geral, COMPREENDENDO, assim, O PODER DE RECONVIR. Admissível a reconvenção, uma vez demonstrada a conexidade entre a ação e o pedido reconvencional. [...] (REsp 975.680/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 03/02/2011)