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ID
1777432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no que dispõe o Código de Processo Civil (CPC) a respeito de competência, intervenção de terceiros, liquidação de sentença e capacidade postulatória.

Caberá a denominada liquidação por arbitramento, que deve ser realizada em fase autônoma do processo, com amplo contraditório, nos casos em que seja necessário alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação genérica.

Alternativas
Comentários
  • gabarito -> ERRADO


    A questao ta se referindo à liquidação por ARTIGO, pessoal


    lembrando ART 475 -A


    LIquidacoes:


    CALCULO -> mais comum.... depender apenas do CALCULO ARITIMETICO. memoria de calculo- 30 DIAS


    ARBITRAMENTO -> JUIZ NOMEIA O PERITO... LAUDO... 10 DIAS...


    ARTIGO->PROVAR FATOS NOVOS



    NAO DESISTAMM PORRRAAAA

  • Errado.


    A assertiva se refere, na verdade, a liquidação por artigos. Dispõe o art. 475-E do CPC: "Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo."


    Fonte Alexandre Mendes: http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/

  • A questão erra também ao afirmar que a liquidação deve ser realizada em fase autônoma do processo, todavia se trata de fase do processo sincrético.

  • ERRADO 

    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:

    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.  


  • Assim como explicou a nossa colega Lorena, por ser uma fase incidental ao processo não há que se falar em amplo contraditório. Acontece que na sentença, já proferida, apenas não foi liquidado o valor da condenação por algum dos motivos legais. A liquidação da sentença será feita com base nos elementos já contidos no processo (obtidos na fase de cognição)

    Ex: O juiz determina que a parte ré pague 12 vacas ao autor em virtude de fio elétrico que caiu sobre estas em favor do autor da ação. Neste caso o juiz já determinou o objeto. Basta que um perito faça a devida valoração da obrigação em vistas da efetiva liquidação do valor, a ser posteriormente aprovada pelo juiz, que decidirá ou não neste sentido.Ressaltando que o assunto encontra-se nos artigos 509 a 512 do CPC vigente. 
    Outra observação importante é que a nomenclatura antiga de liquidação por artigo foi substituída no novo Código por liquidação pelo procedimento comum
  • Complementando...pelo CPC/2015:

    DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3o O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

    Art. 512.  A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

  • LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM NO NOVO CPC.

  • ERRADO

    Espécies de Liquidação:

    Os incisos I e II do art. 509 do Novo CPC preveem apenas 2 tipos de liquidação:

    (I) por arbitramento

    (II) pelo procedimento comum. <-- caso da questão

    CPC/2015

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1 Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2 Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3 O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4 Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A liquidação por arbitramento será feita quando for determinada em sentença, quando for convencionada pelas partes ou quando for necessária devido à natureza do objeto. Será utilizado o procedimento comum caso seja necessário alegar e provar fato novo.

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    FORMAS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

    ---> por arbitramento (inc. I do art. 509)

    ---> por artigos ou procedimento comum (inc. II do art. 509)

    ---> por cálculo (§2º do art. 509)

    Em síntese: 

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO ---> apuração do valor devido pelo arbitramento do juiz ou por perícia

    LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS ---> apuração do valor devido com procedimento comum

    LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS ---> apuração do valor devido por cálculo aritmético

  • Gente, também estaria errada a parte em que diz "amplo contraditório"? tendo em vista que as possibilidades de prova nessa fase são bem restritas