-
Lei 9.099/90
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É
lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º
desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
-
Gabarito correto
Necessário muito cuidado com esse tipo de assertiva, pois a afirmação só vale no escopo dos Juizados Especiais Cíveis.
No Código de Processo Civil, Art. 15, a reconvenção NÃO pode ser proposta com fundamento nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Art. 315 do Código de Processo Civil
“o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”
Já vi questão do CESPE cobrando a mesma assertiva, só que não com base na lei dos JECs, mas sim no CPC, e dando o gabarito como errado, pois no CPC os fundamentos possíveis para a reconvenção são outros, conforme transcrito acima.
-
“É o entendimento cristalizado no Enunciado n. 31 do Forum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE: É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.”
Fonte:http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/
-
CERTO
Lei 9.099/90
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
-
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 31 - Caput" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.X".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
-
No âmbito dos juizados especiais não se admitirá a reconvenção. No entanto, é possível o pedido contraposto fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia, devendo observar, também nesse caso, os limites de competência em razão da matéria e de valor estabelecidos pela Lei n.º 9.099/1995.
-
CERTA
Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao RÉU, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
-
Juizado Especial
E na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial?
SIM, conforme enunciado Fonaje, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.
ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.
-
não cai tj sp 2017
-
Art. 17 .PU:
Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença
-
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
-
CABE PEDIDO CONTRAPOSTO
O ENUNCIADO 31 DO FONAJE ASSENTA QUE "É ADMISSÍVEL PEDIDO CONTRAPOSTO NO CASO DE SER A PARTE RÉ PESSOA JURÍDICA
-
Errei pela parte da afirmação que diz ser o JEC 'procedimento sumaríssimo', quando na verdade é 'sumário especial', mas, pelo visto, foi só eu que me apeguei a este aspecto.
-
CUIDADO NA DISTINÇÃO COM O JEF!!
No caso do Juizado Especial FEDERAL, NÃO CABE PEDIDO CONTRAPOSTO REALIZADO PELAS PARTES TÍPICAS (UNIÃO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA).
Enunciado nº. 12 FONAJEF: No Juizado Especial Federal, não é cabível o pedido contraposto formulado pela União Federal, autarquia, fundação ou empresa pública federal.
EXCEÇÃO: PARTE ATÍPICA PODERÁ APRESENTAR PEDIDO CONTRAPOSTO.----------> EXEMPLO: Caso a Caixa Econômica Federal esteja no polo passivo juntamente com uma construtora, A CONSTRUTORA (Parte ATÍPICA NO JEF) PODERÁ APRESENTAR PEDIDO CONTRAPOSTO, JÁ A CEF (PARTE TÍPICA NO JEF) NÃO PODERÁ.
-
Em uma questão como essa, devemos primeiro analisar se as empresas de pequeno porte poderão figurar como rés nos Juizados Especiais Cíveis: a resposta é sim!
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
A segunda parte do enunciado também está correta, eis que a parte ré poderá apresentar um pedido contraposto fundado nos mesmos fatos apresentados pelo autor e que constituem o objeto do processo:
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
O réu não pode apresentar RECONVENÇÃO nos Juizados!
O que ele pode fazer é apresentar um pedido contraposto, fundado nos mesmos fatos apresentados pelo autor e que constituem o objeto do processo:
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Por fim, no pedido contraposto o que precisa estar vinculado ao pedido do autor são os fatos, não o valor, que também deverá respeitar o limite de 40 salários mínimos estabelecido pela Lei dos Juizados!
Resposta: C