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ID
1777741
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Oito amigos saíram para festejar o aniversário de um deles, Carlos, num pequeno bar, próximo à Avenida das Flores. Após quatro horas de conversas e bebida, André e Xavier propõem uma pequena competição de corrida de carro na avenida mencionada. Vendo que eram 3 horas da manhã e que a Avenida das Flores estava vazia, os outros seis amigos – dentre eles, Carlos – toparam participar do desafio. No primeiro minuto de corrida, Carlos, que estava dirigindo um dos carros, atingiu um táxi que adentrou a avenida nesse instante, matando o motorista. É correto afirmar que Carlos:

Alternativas
Comentários
  • CTB
    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:  

    § 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. 

    Gab.: Letra C

  • n concordo com o gabarito. se alguem puder me tirar essa duvida... mas pelo que eu entendi isso ai é homicidio doloso na modalidade dolo eventual.

    "O homicídio cometido na direção de veículo automotor em virtude de “racha” é doloso. O entendimento foi fixado pelo STF no julgamento do HC 101.698/RJ (18.10.2011), rel. Min. Luiz Fux ... Para a Primeira Turma do STF, no entanto, o entendimento fixado no HC 107.801/SP não se estende a qualquer homicídio praticado no trânsito, mas apenas aos que forem cometidos por agente sob o efeito de bebidas alcoólicas."

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121925654/morte-no-transito-durante-racha-dolo-eventual-para-o-stf

  • Também tive dúvidas!

  • Não se trata de crime doloso, mesmo o infrator estando visivelmente embriagado. O CTB não prevê crime doloso em seus artigos. TODOS são crimes culposos.

  • beleza dimas. mas a duvida não é essa.

  • Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    § 2o  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.


    Segundo o site http://www.ctbdigital.com.br: 

    Para que ocorra também a responsabilização penal, pelo crime de trânsito constante do artigo 308, devem estar presentes os seguintes fatores:

    - autor esteja na direção de veículo automotor;

    - fato ocorra na via pública;

    - ausência da autorização mencionada;

    - dano potencial à incolumidade pública ou privada (isto é, não basta que se presuma o dano, mas o ocorrido deve se revestir da materialidade suficiente para demonstrar um perigo à coletividade).


    Caro Dimas Pereira, acredito que o seu comentário está equivocado, já que o CTB prevê crimes de trânsito dolosos, como podemos perceber nos arts. 304 a 312.


    Caro colegas, vamos clicar em "Indicar para comentário", já que este é um assunto polêmico e de grande incidência em provas.

    Obrigado!