SóProvas


ID
1778557
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos atos de comunicação processual, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 229 CPC. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

  • letra b - Art. 215  Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.


    letra c - Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.

  • Erro da "D":

    Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando DOLOSAMENTE os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo.


  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    A) Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

    B) Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: [...]
    b) quando for ré pessoa incapaz;

    C) Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.

    D) Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

    E) Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. [...]
    § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.


  • CPC-1973:

    Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

    CPC-2015:

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.


    Gabarito A, mas atentem para esse prazo que traz o novo CPC!!!

  • incapaz será citado por oficial de justiça bem como quando  o reu for pessoa jurídica de direito publico, divorcio, dentre outrasconforme cpc

  • a. CORRETA. (NCPC) Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
    b. INCORRETA. A citação do réu incapaz deverá ser pessoal, não poderá ser feita pelos correios. (NCPC) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz;
    c. INCORRETA. Não precisa de carta precatória. (NCPC) Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. §1° O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
    d. INCORRETA. (NCPC) Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, ALEGANDO DOLOSAMENTE a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
    e. INCORRETA. (NCPC) Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
    § 1° Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
    § 2° A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
    § 3° Da certidão da ocorrência, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXARÁ CONTRAFÉ COM QUALQUER PESSOA DA FAMÍLIA OU VIZINHO, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

  • A) CORRETA! Na citação por hora certa, incumbe ao escrivão, após a diligência, enviar ao réu carta, telegrama ou radiograma, para dar-lhe ciência.

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    B) INCORRETA. Quando estivermos diante de ré incapaz, não se admite que sua citação se faça por correio!

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto

    II - quando o citando for incapaz;

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    C) INCORRETA. Caso seja determinada a citação de pessoa residente em comarca contígua e de fácil comunicação, o oficial de justiça pode efetuá-la sem necessidade de expedição de carta precatória:

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    D) INCORRETA. Apenas a alegação inverídica dolosa de inacessibilidade do lugar em que se encontra o réu é que sujeitará à multa a parte, que requerer a citação por edital:

    Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

    E) INCORRETA. Na citação por hora certa, é perfeitamente válido que o oficial de justiça deixe a contrafé (cópia) do mandado com um vizinho, não havendo que se falar em nulidade.

    § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    Resposta: A