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ID
1778575
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em sua clássica obra “Acesso à Justiça", Mauro Cappelletti e Bryant Garth identificaram os obstáculos a serem transpostos para assegurar o direito ao acesso efetivo à justiça e propuseram soluções práticas para os problemas relacionados a esse acesso, denominando-as de “ondas". Nesse contexto, a alternativa que caracteriza uma das ondas de acesso à justiça é:

Alternativas
Comentários
  • 1ª Onda: TUTELA AOS POBRES: Se o processo quer tutelar o direito material e ampliar o acesso à justiça, a primeira pessoa que tem que ser trazida para dentro do sistema judicial é aquele que não tem condições de entrar com a ação. A consequência é que o sistema só será acessível se o pobre tiver direito. Outra consequência é o nascimento da justiça gratuita, da defensoria pública, dos tribunais de pequenas causas.


    2ª Onda: COLETIVIZAÇÃO DO PROCESSO: Nessa onda renovatória, promove-se a representação em juízo dos direitos metaindividuais. 


    3ª Onda: EFETIVIDADE DO PROCESSO: Sobre essa última onda renovatória, quase não há consideração a ser feita. Estamos vivendo essa nova onda neste momento: súmula vinculante, repercussão geral, nova lei de execução, tudo para aperfeiçoar a sistema, para que ele se torne mais eficiente, mais eficaz.


  • Visando essa melhoria judicial, Mauro Capelletti e Bryanth Grath propuseram, em seus estudos, três ondas renovatórias do processo.

    Essas ondas têm como foco justamente pontos frágeis do processo jurídico, visando uma melhoria e economia processual.


    1ª onda processual:

    Essa onda se preocupa com a marginalização da sociedade, as pessoas que não podem pagar os custos judiciais.

    O processo é caro, custas com advogados, recolhimentos judiciais e ainda à custa da outra parte quando perde a ação.

    Por esse quadro, dificilmente os menos favorecidos teriam possibilidade de fazer uso do poder judiciário e nem ao menos consultar a um advogado, recorrendo com isso a autotutela.

    Esse movimento tem como princípio a assessoria gratuita à população de baixa renda, permitindo a esses que eles consigam entrar com algum processo. Sem esse princípio teríamos um cerceamento de defesa ou o estímulo à propagação da autotutela.


    2ª onda processual:

    Essa segunda onda se refere ao tutelamento de interesses coletivos.

    Muitos processos individuais tem por origem problemas que envolvem mais de um indivíduo e até mesmo classes e sociedades. Se cada indivíduo entrasse com um processo em pleito aos seus interesses, teríamos inúmeros processos com o mesmo objeto e finalidade, essa onda tem por base juntar esses processos em uma causa só, tutelando vários interesses como uma ação coletiva.


    3ª onda processual:

    Essa onda tem como alvo a melhoria e a desburocratização do processo.

    Processos mais objetivos, menos trâmites burocráticos e menos redundâncias. Permite-se a arbitragem e a mediação como solução de conflitos, reconheceu-se o uso da arbitragem com validade judicial, uma decisão feita pela arbitragem não cabe recurso judicial.

    Foi implantada a antecipação da tutela, que garante ao autor um “adiantamento” de seu requerimento em caso de prova inequívoca de verossimilhança da alegação. Esse passo foi um marco dessa mudança.


    http://www.lopesperret.com.br/2013/05/30/ondas-renovatorias-do-processo/

  • Gabarito letra B

    1ª Onda: TUTELA AOS HIPOSSUFICIENTES: Se o processo quer tutelar o direito material e ampliar o acesso à justiça, a primeira pessoa que tem que ser trazida para dentro do sistema judicial é aquele que não tem condições de entrar com a ação. A consequência é que o sistema só será acessível se o pobre tiver direito. Outra consequência é o nascimento da justiça gratuita, da defensoria pública, dos tribunais de pequenas causas.

     

    2ª Onda: COLETIVIZAÇÃO DO PROCESSO: Nessa onda renovatória, promove-se a representação em juízo dos direitos metaindividuais. 

     

     

    3ª Onda: EFETIVIDADE DO PROCESSO: Sobre essa última onda renovatória, quase não há consideração a ser feita. Estamos vivendo essa nova onda neste momento: súmula vinculante, repercussão geral, nova lei de execução, tudo para aperfeiçoar a sistema, para que ele se torne mais eficiente, mais eficaz.

  • ONDAS (= SOLUÇÕES) DO ACESSO À JUSTIÇA

    1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

    2 - REPRESENTAÇÃO JURÍDICA PARA OS INTERESSES DIFUSOS

    3 - ENFOQUE DO ACESSO À JUSTIÇA

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    AS SOLUÇÕES PRÁTICAS PARA OS PROBLEMAS DE ACESSO À JUSTIÇA

    O recente despertar de interesse em torno do acesso efetivo à Justiça levou a três posições básicas, pelo menos nos países do mundo Ocidental. Tendo inicio em 1965, estes posicionamentos emergiram mais ou menos em sequência cronológica (39). Podemos afirmar que a primeira solução para o acesso — a primeira "onda" desse movimento novo — foi a assistência judiciária; a segunda dizia. respeito às reformas tendentes a proporcionar representação jurídica para os interesses "difusos", especialmente nas áreas da proteção ambiental e do consumidor; e o terceiro — e mais recente — é o que nos propomos a chamar simplesmente "enfoque de acesso à justiça" porque inclui os posicionamentos anteriores, mas vai muito além deles, representando, dessa forma, uma tentativa de atacar as barreiras ao acesso de modo mais articulado e compreensivo.

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    FONTE:

    PÁGINA 31

    Cappelletti, Mauro; Garth, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

    Disponível em: https://www.irib.org.br/app/webroot/publicacoes/diversos003/pdf.PDF