SóProvas


ID
1778584
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 241-B,  ECA 

  • Atentar para as diferenças entre reclusão e detenção, segundo o código penal. 1) Reclusão e Detenção são formas de "penas privativas de liberdade", ou seja, o camarada condenado a uma destas formas de pena terá sua liberdade limitada em alguma medida. Não necessariamente o condenado "ficará atrás das grades", como popularmente se diz. (Há outras espécies de pena, por exemplo, as que restringem direitos, mas isso não vem ao caso agora).

    2) São três as formas de cumprimento das penas privativas de liberdade, chamadas tecnicamente de "regimes de cumprimento": regime FECHADO, regime SEMI-ABERTO, regime ABERTO.

    a) No regime FECHADO o condenado cumprirá sua pena em estabelecimento prisional de segurança máxima (aqui é jaula mesmo, Art. 33, §1º, 'a' do Código Penal).

    b) No regime SEMI-ABERTO o condenado cumprirá a pena privativa de liberdade em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. (o cara continua separado da sociedade, mas com menos muros e grades). Eventualmente ele pode trabalhar ou estudar fora do estabelecimento durante o dia, voltando a recolher-se à noite.

    c) No regime ABERTO o condenado passa o dia livre (trabalhando ou estudando) e volta à noite para dormir em estabelecimentos chamados "casa do albergado", espécie de alojamento.

    3) O condenado, durante o cumprimento da pena, vai progredindo do regime mais rigoroso para o regime mais brando, conforme sua conduta enquanto preso e determinados patamares temporais de cumprimento da pena. Então, o cara pode começar no regime FECHADO e depois de um tempo pode progredir ao SEMI-ABERTO. Futuramente, se continuar sendo um bom menino, pode ir ao ABERTO. Também é possível, caso ele não coma os legumes na hora do jantar, que ele seja "regredido" ao regime mais rigoroso.

    Agora é hora de misturar tudo:

    Nos crimes apenados com RECLUSÃO o primeiro regime de cumprimento PODE ser o FECHADO. Eu disse "pode", pois não é obrigatório. O cidadão pode ser condenado por crime apenado com RECLUSÃO e iniciar o cumprimento no regime ABERTO, por exemplo.

    Nos crimes apenados com DETENÇÃO o primeiro regime de cumprimento NÃO PODE ser o fechado, devendo-se iniciar o cumprimento pelo regime SEMI-ABERTO ou ABERTO.

    Conclusão: A principal diferença entre RECLUSÃO e DETENÇÃO é o regime INICIAL de cumprimento da pena privativa de liberdade.

    Fonte: (http://www.juridicohightech.com.br/2012/05/qual-diferenca-entre-reclusao-e.html)
  • a) art. 229 - ECA (detenção)

    b) art. 230 - ECA (detenção)

    c) art. 231 - ECA (detenção)

    d) art. 239 - ECA (reclusão)

    e) art. 241-B - ECA CORRETA

  • Gostei, boa! Muito útil essa questão. Vamos aproveitar essa questão e divulgar que quem possuir esse tipo de material pode ser detido.

  • temos que ficar decorando as penas também? misericórdia!

  • Não é preciso decorar, basta saber a diferença entre reclusão(+pesado) e detenção(+leve), vide o comentário do Mascus Mata, mensurando, na questão, o crime mais pesado e mais leve.

  • Nunca tinha me atentado para a diferença de detenção e reclusão. Essa questão foi boa por isso.

  •  Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Resposta: E.

  • Inicialmente, é importante destacar que essa questão quer saber se o candidato conhece a letra pura da lei, não exigindo o conhecimento de doutrina ou de jurisprudência.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das afirmativas.
    ______________________________________________________________________________
    A) deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, é crime apenado com reclusão;

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 229 do ECA (Lei 8.069/90), deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, é crime apenado com DETENÇÃO (e não com reclusão):

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    ______________________________________________________________________________
    B) privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente, é crime apenado com reclusão;

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 230 do ECA (Lei 8.069/90), privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente, é crime apenado com DETENÇÃO (e não com reclusão):

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    ______________________________________________________________________________
    C) deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada é crime apenado com reclusão;

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 231 do ECA (Lei 8.069/90), deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada é crime apenado com DETENÇÃO (e não com reclusão):

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    _____________________________________________________________________________
    D) promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro é crime apenado com detenção;

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 239 do ECA (Lei 8.069/90), promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o feito de obter lucro é crime apenado com RECLUSÃO (e não com detenção):

    Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

    Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.

    Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:             (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

    ____________________________________________________________________________
    E) adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime apenado com reclusão.

    A alternativa E está CORRETA, pois, nos termos do artigo 241-B do ECA (Lei 8.069/90), adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime apenado com reclusão:

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    I – agente público no exercício de suas funções;            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;       (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    ____________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

     

    a) Crime em espécie: detenção de 6 meses a 2 anos. Se culposo, 2 a 6 meses, e multa;

     

    b)Crime em espécie: detenção de 6 meses a 2 anos;

     

    c) Crime em espécie: detenção de 6 meses a 2 anos;

     

    d) Crime em espécie: reclusão de 4 a 6 anos, e multa. Se com violência, grave ameaça ou fraude: reclusão de 6 a 8 anos, além da pena correspondente à violência;

     

    e)Crime em espécie: reclusão de 1 a 4 anos,e multa. Se o material for em pequena quantidade, a pena diminui de 1 a 2/3. Não há crime se a possedo material tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes. (gabarito)

  • Questão exige certo nível de conhecimento sobre a gravidade das penas para cada crime e noções sobre a estrutura da legislação penal. O direito é uma ciência!

  • Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único. Se o crime é culposo:

            Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

     

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

     

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

     

        Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

            Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.

            Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:        

            Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

  • Temos aqui um exemplo em que a banca não sabe mais o que cobrar.

  • CRIMES DO ECA PUNIDOS COM RECLUSÃO:

    1) Subtração de criança/adolescente com o fim de colocação em lar substituto;

    2) Entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa;

    3) Tudo relativo a pornografia ou exploração sexual;

    4) Venda de armas, munições ou explosivos.

     

    → Os demais crimes são punidos com detenção.

  • Faz-se por lógica. Os crimes iniciais do eca são apenas punidos por detenção (aqueles do médico, enfermeira, administração do hospital).

    Os que cerceiam a liberdade são punidos com detenção.

    Graves são os crimes sexuais e subtração de criança.

  • Gabrito E

    CRIMES DO ECA PUNIDOS COM RECLUSÃO:

    1) Tudo que envolva a colocação de criança/adolescente em família substituta descumprindo a lei;

    2) Tudo relativo a pornografia ou exploração sexual;

    4) Venda de armas, munições ou explosivos.

     

    → Os demais crimes são punidos com detenção.

  • No ECA, tudo que envolver sexo: RECLUSÃO.

  • Da pra ir por bom senso.

    Veja o crime mais grave e mete bala.