FLECHA EFETIVA MÁXIMA
TRECHO BIAPOIADO -> 1/200
TRECHO EM BALANÇO -> 1/100
9.2.1 Deformações limites para as construções correntes
Deve ser verificada a segurança em relação ao estado limite de deformações excessivas que possam afetar a utilização normal da construção ou seu aspecto estético, considerando apenas as combinações de ações de longa duração, conforme 9.1.3, levando-se em conta a rigidez efetiva definida pelo módulo Ec0,ef especificado em 6.4.9.
A flecha efetiva uef, determinada pela soma das parcelas devidas à carga permanente uG e à carga acidental uQ, não pode superar 1/200 dos vãos, nem 1/100 do comprimento dos balanços correspondentes.
As flechas devidas às ações permanentes podem ser parcialmente compensadas por contraflechas u0 dadas na construção.
Neste caso, na verificação da segurança, as flechas devidas às ações permanentes podem ser reduzidas de u0, mas não se considerando reduções superiores a 2 3 uG, como mostrado na figura 16.
Nos casos de flexão oblíqua, os limites anteriores de flechas podem ser verificados isoladamente para cada um dos planos principais de flexão.
Fonte: ABNT NBR 7190