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ID
1779043
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um edifício de apartamentos foi executado e entregue ao seu proprietário, o qual o aceitou. Decorrido um ano o edifício começou a apresentar rachaduras que comprometiam a sua solidez. O dono da obra tem o direito de exigir que o empreiteiro que executou o edifício responda pelos danos ocorridos. Contudo, decairá do direito assegurado o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, após o aparecimento do vício ou defeito, em um prazo máximo de, em dias,

Alternativas
Comentários
  • Nesses casos, o dono da obra terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) seguintes ao aparecimento do vício ou defeito, para propor ação contra o empreiteiro, sob pena de decair do direito (§ 1º do art. 618 do Código Civil) [3].

    Gabarito: letra e)

  • No livro A Técnica de Edificar, item 21.3 pg. 679 diz um prazo de 90 dias tanto pra vícios aparentes quanto ocultos (esse contando a partir da constatação do vício), alguém pode me esclarecer?

  • Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • @Erlon Bié, esse prazo consta no CDC (Código de Defesa do Consumidor), porém aconselho seguir o Código Civil.