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ID
1779286
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Para o exercício de suas atribuições, na proteção dos direitos da criança e do adolescente, o membro do conselho tutelar não poderá ingressar e transitar em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 35. Para o exercício de suas atribuições, o membro do Conselho Tutelar poderá ingressar e transitar livremente:

    I - nas salas de sessões do Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    II - nas salas e dependências das delegacias e demais órgãos de segurança pública;

    III - nas entidades de atendimento nas quais se encontrem crianças e adolescentes; e

    IV - em qualquer recinto público ou privado no qual se encontrem crianças e adolescentes, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.

    Parágrafo único. Sempre que necessário o integrante do Conselho Tutelar poderá requisitar o auxílio dos órgãos locais de segurança pública, observados os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

  • RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 

    O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições etc...

    Classificação errada.

  • Felipe Chiavicatti, de qual normativo (lei,decreto,LC...) você retirou esse art. 35 a respeito dos conselhos tutelares??? De acordo com esse art, inciso IV, a questão E também estaria errada, "recinto público OU privado". Na Lei distrital 4.451/09 que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal, encontrei o seguinte:

    Art. 20. No exercício das funções, os conselheiros tutelares terão livre acesso:

    II – a qualquer local onde possa haver crianças ou adolescentes privados de liberdade;

    III – a locais ou estabelecimentos públicos ou privados de qualquer natureza em que haja suspeita ou confirmação de utilização eventual ou permanente de trabalho de crianças ou adolescentes;

    Percebe-se que já nesse normativo não há a ressalva da garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio. Questão meio confusa essa, caberia recurso! 

    #ForçaFocoFé

     

  • Olá Carolina Rodrigues, o Felipe Chiabicatti encontrou esse artigo na RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014, ela é do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA.