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a) Não estando prevista na CF a eleição dos deputados por meio do sistema proporcional, a eventual mudança do sistema pode ser realizada mediante apresentação de projeto de lei. Afirmativa INCORRETA. Está sim prevista na CF. Vide CF, art. 45;
b) A CF autoriza, em determinadas circunstâncias, a eleição de cidadãos sem filiação partidária. Afirmativa INCORRETA. De acordo com a CF é condição de elegibilidade a filiação partidária. Vide CF, art. 14, §2º, V;
c) Incorporou-se no texto da CF a capacidade eleitoral ativa e passiva dos analfabetos. Afirmativa INCORRETA. De acordo com a CF os analfabetos podem apenas votar e jamais serem votados. Vide CF, art. 14, § 4º;
d) A exemplo de alguns países europeus e americanos, a CF admite, em determinadas circunstâncias, o registro de candidatos estrangeiros. Afirmativa INCORRETA. Os estrangeiros não podem se alistar como eleitores, ora se não podem se alistar não podem ser candidatos. Vide CF Art. 14, §2º;
e) Conforme a CF, a soberania popular é exercida pelo sufrágio e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Afirmativa CORRETA. Vide CF, art. 14 e seus incisos.
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CF/1988 LETRA A
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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Sobre a D. Os portugueses poderiam se alistar como eleitores desde que fosse conferido aos brasileiros o mesmo direito. Trata-se de uma exceção.
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o militar poderá candidatar-se e não poderá filiar-se ao partido. o registro do partido com o seu respectivo nome supre o requisito necessário para que seja eleito. acredito que a "B" poderia estar certa.
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Os quase nacionais podem se alistar como candidatos, inclusive, se no país de origem mesmo direito for concendido ao brasileiro letra d correta
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a) ERRADA. Art. 45 CF/88: A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em
cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
b) ERRADA. Art.
14 CF/88: São condições de elegibilidade,
na forma da lei:
V
- a filiação partidária;
OBS:
Sobre a filiação partidária dos militares de carreira:
"Nesse
tema, o entendimento do
Tribunal Superior Eleitoral (Resolução do TSE nº 19.509) é de confirmar a possibilidade
eleitoral,estabelecendo
condições especiais para o exercício desse direito. Foi necessária,
portanto, uma construção jurídica do TSE para compatibilizar aquelas regras
constitucionais. Em consequência dessa proibição,os militares somente são
considerados filiados após a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua
candidatura e da sua conseqüente desencompatibilização. Muitos,
erroneamente, interpretam esse fato como um privilégio. No entanto, o que, em
um primeiro momento, pode parecer um privilégio, é, em verdade, o resultado de
uma restrição de ordem constitucional no sentido de que, do militar alistável e elegível, não
será exigida a prévia filiação partidária."
Fonte: http://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1637/elegibilidade_filiacao_sennaeamorim.pdf?sequence=4
c) ERRADA. Art. 14 CF/88: A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§1° O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos
para:
a) os analfabetos;
§4º São
inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos.
d) ERRADA. Art. 14, §3° CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da
lei:
I - a nacionalidade
brasileira;
e) CERTA. Art. 14 CF/88: A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Sobre a "B": O militar deve participar de convenção e, se escolhido, deverá se filiar ao partido. Logo, o que não se exige é o prazo de filiação, mas a filiação continua sendo requisito até mesmo para este.
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Muito embora o gabarito da questão disponibilizado pela banca examinadora tenha apontado a assertiva como incorreta, entendo ser esse entendimento incorreto. A filiação partidária - requisito constitucionalmente imposto como comprovação de elegibilidade - é vedada ao militar na ativa, nos termos do artigo 142, §3º, inciso V, da Constituição Federal. Entretanto, o mesmo diploma legal em seu art. 14, §8º, dispõe sobre as condições de elegibilidade do militar, sem que o texto constitucional faça qualquer ressalva ao requisito em questão. A título de explanação, a Constituição Federal veda o direito de filiação partidária ao militar, sem, contudo, retirar-lhe o direito de estar vinculado a um partido político. Desta forma, o militar que deseja se candidatar deverá ser escolhido em convenção e após essa se afastar do cargo para concorrer ao pleito que deseja, conforme disposto no §8º anteriormente apontado. Em resposta à consulta sobre o tema o TSE declarou que “A filiação partidária contida no art. 14, §3º, V, Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária” (Grifo nosso).
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A dúvida sobre a B foi plenamente explicada pelo colega Renato Queiroz. O que há é um retarmento quando ao momento da filiação ao partido e não uma desobrigação quanto á necessidade desta.
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Letra D tb ta certa. Portugues quase nacionais. Aquele abraço. Questao nula.
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Direto ao ponto:
a) ERRADA. Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional.
b) ERRADA. Regra: obrigatoriedade de filiação partidária. Exceção: militar (mas ele é eleito em convenção)
c) ERRADA. Analfabeto não tem capacidade passiva (ser eleito). Analfabeto possui apenas capacidade ativa (votar)
d) ERRADA. Estrangeiro não vota. Apenas naturalizado.
e) CORRETA.
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Essa questão deveria ser nula. Há 3 alternativas corretas. Em primeiro lugar o militar alistável pode ser candidato, no entanto, não pode ter filiação partidária, em virtude da própria CF proibir (Art. 142, V da CF). É bem verdade que para serem candidatos os militares devem ser escolhidos em convenção partidária, mas a escolha em convênção não representa filiação ao partido político.
Demais disso, o Português equiparado (Art. 12, § 1º CF), uma vez tendo sido deferida a Portaria pelo Ministro da Justiça, poderá o mesmo alistar-se eleitor e inclusive pleitear candidaturas, à exceção dos cargos destinados exclusivamente a brasileiros natos.
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Complementando os colegas, o fato de estar presente na CF, a disposição sobre o sistema proporcional para os deputados, a mudança decorreria de EMENDA à CF, por consequência lógica, desde que obedecidos às vedações constantes a PEC's, presentes no Art. 60 CF:
II - voto direto, secreto, universal e periódico;, finalizando que a OBRIGATORIEDADE não está prevista no rol, inclusive, sendo objeto de proposta da reforma política (PEC) a FACULTATIVIDADE do voto!
Avante!
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1) Enunciado da questão
A questão
exige conhecimento sobre direitos políticos ativos e passivos.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. A soberania popular será exercida
pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, e, nos termos da lei, mediante:
I) plebiscito;
II) referendo;
III) iniciativa popular.
§ 1º. O alistamento eleitoral e o voto
são:
II) facultativos para:
a) os analfabetos;
§3°. São condições de elegibilidade, na
forma da lei:
I) a nacionalidade brasileira;
§ 4º. São inelegíveis os inalistáveis e
os analfabetos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados
compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em
cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. A eleição dos deputados por meio do sistema
proporcional tem previsão constitucional (CF, art. 45, caput). Eventual
mudança do sistema não pode ser realizada mediante apresentação de projeto de
lei, mas de proposta de emenda constitucional.
b) Errado. A CF não autoriza
a eleição de cidadãos sem filiação partidária, já que tal
condição de elegibilidade está expressamente prevista no art. 14, § 3.º, inc.
V, da Constituição Federal.
c) Errado. Incorporou-se no texto da CF
a capacidade eleitoral ativa dos analfabetos (direito de votar), mas
não a passiva (ele não tem o direito de ser votado). Com
efeito, a Constituição Federal de 1988 estabelece que o voto dos analfabetos é
facultativo (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “a"), porém estabelece que tal
grupo de pessoas é inelegível (CF, art. 14, § 4.º).
d) Errado. Os países
europeus e americanos não admitem o registro de candidatos estrangeiros. No Brasil,
são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira
(CF, art. 14, § 3.º, inc. I). Há uma exceção relacionada ao português residente
no Brasil, que, embora estrangeiro, possui os mesmos direitos políticos de um
brasileiro naturalizado, desde que Portugal assegure idêntico direito a
brasileiro lá residente.
e) Certo. Conforme a CF, no art. 14,
incs. I a III, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Resposta: E.