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ID
1780291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca das partes e dos procuradores. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários rápidos:

    A) O advogado, como possui capaciadade postulatória, pode se defender em juízo, não havendo impedimento para tanto;

    B) A mesma é conferida pelo administrador, que pode não ser o sócio majoritário.

    C) Correta.

    D) Basta Clara habilitar seu crédito no inventário, não precisa propor a ação. 

    E) Falta de provas gera apenas a improcedência da ação, já que é onus do autor, em regra, a prova constitutiva de seu direito (CPC, art. 333, I). Isso não possui o condão de trazer a aplicação de litigância de má-fé, que é uma punição para a parte desleal no processo. 

  • CPC/1973

    Art. 9o O juiz dará curador especial: 

      I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

      II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

      Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.


  • LETRA C CORRETA 

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


  • Novo CPC:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


  • A - ao advogado não é vedado litigar em causa própria, até porque ele possui a capacidade postulatória, pressuposto processual de existência da relação jurídica processual;

    b - Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    c - gabarito;

    d - 

    e - falta de provas não é fraude processual, assim não há o que falar sobre aplicação de multa por litigância de má-fé, no caso. Ademais, a prova dos fatos caberá a quem os alega.
     

  • é acertando questões assim que vc sabe que está estudando bem.

    GAB:C

  • LETRA D !!!

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão

    intimados no processo no qual o espólio seja parte..

    Art. 741.  

    § 4º Os credores da herança poderão HABILITAR-SE COMO NOS INVENTÁRIOS OU PROPOR A AÇÃO DE COBRANÇA.

     

     

     

    SE ELE PROPOR A AÇÃO, SERA CONTRA O o espólio

  • Galera, tomem cuidado com os comentários para que não venham a confundir os colegas, sobretudo os que não são da área do Direito. Alguns colegas aqui estão falando que a alternativa correta é a letra "D", o que está errado. A confusão deve se dar pelo fato do CPC, art. 75, inciso VII prever que o espólio será representado pelo inventariante. Contudo, a assertiva D está errada por afirmar que a ação deveria ser ajuizada contra a pessoa do inventariante, o que não é verdade. A ação deveria ser intentada contra o espólio (o qual é representado pelo inventariante) e não contra a pessoa do inventariante. Caso a ação fosse ajuizada contra o inventariante, esse seria parte ilegítima. Exemplo: A deve para B. A veio a falecer e B ajuiza ação de cobrança contra espólio de A (que é representado por C que é o inventariante). Isso é o correto. É diferente da situação em que B ajuiza ação contra C. Ora, C não possui legitimade para constar no polo passivo dessa ação de cobrança. Espólio sim responde pelas dívidas. Inventariante não. Ele apenas administra os bens da herança. Espero ter ajudado. Bons estudos!

  •  a) Xavier ajuizou ação judicial contra Norberto, feito este que tramita perante a justiça comum. Nessa situação, caso Norberto seja advogado, ele ficará impedido de realizar a sua defesa em juízo, pois possui interesse direto na causa. FALSO - O cpc admite expressamente a possibilidade de advocacia em causa própria.

     b) A empresa Bento&Silva ajuizou ação contra Juliano. Nesse caso, a procuração que confere poderes ao advogado para ingressar em juízo deve indicar como outorgante o sócio majoritário da empresa Bento&Silva.FALSO - é a própria empresa que outorga, já que tem personalidade jurídica própria e capacidade processual.

     c) Mário ajuizou ação de reparação de dano material e moral contra Haroldo, que se encontra em lugar incerto e não sabido, o que ensejou a citação por edital. Nessa situação, como Haroldo não se defendeu, o juiz deverá nomear curador especial para Haroldo, sob pena de nulidade do processo.CERTO. 

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     d) Flávio faleceu antes de quitar sua dívida para com Clara, sua credora. Nessa situação, caso pretenda receber o seu crédito, Clara deverá propor ação de cobrança contra o inventariante de Flávio. FALSO - contra o espólio e, após a partilha, contra os herdeiros, até o limite de sua herança.

     e) Roberto ajuizou ação judicial contra Júlia, no entanto o juiz, após o trâmite regular do processo, julgou improcedente o pedido do autor por falta de provas. Nessa situação, o juiz deve aplicar multa por litigância de má-fé ao autor, por considerar ter havido da parte de Roberto alteração da verdade dos fatos. FALSO - esse não é um requisito para litigância de má-fé.