Errado, o sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência das relações interpessoais e do exercício da atividade profissional. Fundamentação artigo 16º - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Errado, constitui-se dever do assistente social manter o sigilo profissional e direito do usuário revelar sua história de vida. Fundamentação artigo 15º - Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
Correto, em trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. Fundamentação artigo 16, parágrafo único.
Errado, a quebra do sigilo é admissível nas situações que envolvam fato delituoso, trazendo ou não prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. Fundamentação artigo 18º - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Errado, numa equipe multiprofissional, a revelação será feita a todos os membros da equipe envolvidos no atendimento do usuário e sua família. Fundamentação artigo 16, parágrafo único - em trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.