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ID
1783273
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Capítulo V, do Código de Ética Profissional do Assistente Social, de março de 1993, dispõe sobre o sigilo profissional. Frente a esse aspecto, está posto nos seus artigos que: 

Alternativas
Comentários
  • Creio que a (A) tbm ....

  • CAPÍTULO V

    Do Sigilo Profissional

    Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.


  •  Errado, o sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência das relações interpessoais e do exercício da atividade profissional.   Fundamentação artigo 16º - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

     

    Errado, constitui-se dever do assistente social manter o sigilo profissional e direito do usuário revelar sua história de vida. Fundamentação artigo 15º - Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.

     

    Correto, em trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. Fundamentação artigo 16, parágrafo único.

     

    Errado, a quebra do sigilo é admissível nas situações que envolvam fato delituoso, trazendo ou não prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. Fundamentação  artigo 18º  - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.

     

    Errado, numa equipe multiprofissional, a revelação será feita a todos os membros da equipe envolvidos no atendimento do usuário e sua família. Fundamentação artigo 16, parágrafo único - em trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.

     

     

  • Maria Brito,a alternativa A está errada pq a proteção é restrita ao conhecimento obtido devido à atividade profissional.

    Não entra a restrição para a relação interpessoal, nesse nao entra sigilo