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ID
178567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A reforma promovida na previdência social brasileira teve como um dos seus eixos centrais a mudança nas condições de acesso à aposentadoria. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que, com a reforma da previdência,

Alternativas
Comentários
  • Mas, não somente de Previdência Básica vive o Direito Previdenciário no Brasil, nós temos a chamada Previdência Complementar. Porque o seu objetivo não é conceder um benefício para substituir aquela renda básica do segurado, não. O objetivo da Previdência Complementar, o próprio nome nos indica, é complementar a renda de um benefício a ser pago em um plano básico, é um plus, é um acréscimo.

    Martins, (2007) traz como princípio:

    “A previdência privada complementar é caracterizada pela autonomia de vontade. O sistema de previdência complementar é facultativo. Logo, vale a autonomia privada da vontade em contratar. A pessoa tem a possibilidade de entrar no sistema, de nele permanecer e dele retirar-se, de requerer ou não o benefício, dependendo de sua vontade. Valerá o que for contratado entre as partes (pacta sun servanda).”

    Por isso, que no Brasil, e essa regra não comporta exceção, foi Previdência Complementar sua adesão é facultativa. A Previdência Complementar no Brasil sempre será de adesão facultativa, somente aderirá apenas quem quiser se manifestar o seu interesse.

    Nessa Previdência Complementar, nós podemos fazer uma subdivisão:

    “- Regime Complementar Privado (artigo 202, da CRFB; Leis Complementares 108 e 109/2001): Fechado e Aberto, e;- Regime Complementar Público (14, 15 e 16, do art. 40, da CRFB).”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14703

  • a previdência do servidor paga quem quer, ela não é obrigatória