A resposta reconhecidamente correta é a alternativa D.
Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Acredito que tenha havido anulação por conta da alternativa C que está bem mal formulada. Se refere à alínea c), do parágrafo 5º, art. 201, que tem por redação:
§ 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:
c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.