Gabarito Letra A
Aqui será utilizado, além do CPC 29, também o CPC 07 (R1) – Subvenção e Assistência Governamentais, pois aborda a doação do barco pela prefeitura.
Subvenção governamental é uma assistência governamental (pecuniária ou não – ou seja, pode envolver dinheiro ou não), concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade.
Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida (da subvenção governamental registrada no ativo: bancos; ou em imobilizado – barco, por exemplo) deve ser feita em conta específica do passivo.
RECONHECIMENTO DA SUBVENÇÃO
Subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo, não deve ser reconhecida até que exista razoável segurança de que:
(a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção; e
(b) a subvenção será mesmo recebida.
Observar ainda que, o simples recebimento da subvenção não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas pela empresa beneficiária da subvenção.
Assim, enquanto as condições não forem cumpridas pela beneficiária, a contrapartida do valor da subvenção (do ativo recebido) ficará no Passivo Circulante, em “Doações”, configurando uma obrigação pendente da empresa.
Após o cumprimento das condições da subvenção, o valor é transferido de “Doações” para “Receita Diferida”, ainda no Balanço Patrimonial.
RECONHECIMENTO DA RECEITA NO RESULTADO
Assim como os tributos são despesas reconhecidas na demonstração do resultado, é lógico registrar a subvenção governamental que é, em essência, uma extensão da política fiscal, como receita na demonstração do resultado.
A subvenção governamental deverá ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em bases sistemáticas e periódicas.
A subvenção será reconhecida como receita na demonstração do resultado nos períodos ao longo dos quais a entidade reconhece os custos relacionados à subvenção que são objeto de compensação (a depreciação é um desses custos).
(A receita e as despesas relacionadas à mesma transação são reconhecidas simultaneamente; esse processo está vinculado ao princípio da confrontação das despesas com as receitas - regime de competência – CPC 30 – Receitas).
A subvenção relacionada a ativo depreciável deve ser reconhecida como receita no Resultado ao longo do período da vida útil do bem recebido e na mesma proporção de sua depreciação.
A alternativa que preenche estas determinações do CPC 29 e 07 é a alternativa A:
No recebimento do barco:
D – Imobilizado (ANC)
C – Doações (PC)
(A doação fica registrada como passivo – dívida, pois caso a empresa não cumpra a condição dada, terá de devolver o barco - a prefeitura de Recife condicionou a doação à contratação de mão de obra local para instalação da fazenda marinha).
Na implementação da condição: a empresa cumpre a condição, e a doação torna-se então, uma Receita, mas ainda não vai para o Resultado; fica aguardando em Receita Diferida a apropriação no período de competência correto:
D – Doações (PC)
C – Receita diferida (PNC)
Apropriação da receita para Resultado se dá proporcionalmente à depreciação do barco (como orienta o CPC 07):
D – Receita diferida (PNC)
C – Outras receitas (RES)
D – Despesa com depreciação (RES)
C – Depreciação acumulada (ANC)
http://ousepensares.blogspot.com.br/2015/07/resolucao-prova-contador-municipal.html
bons estudos
O enunciado disse que a subvenção foi dada com condições a serem cumpridas pela entidade, qual seja: contratação de mão de obra local para instalação da fazenda marinha.
Como a doação é condicionada, no recebimento do barco de pesca com sonar a entidade deverá reconhecer uma obrigação em seu Passivo Exigível.
D – Imobilizado (ANC)
C – Obrigação de Subvenção (PC)
Quando a condição for cumprida a entidade deverá dar baixa na obrigação reconhecida para com a concedente, transferindo o valor para uma Receita de Subvenção para Investimentos (ou Receita Diferida).
D – Obrigação de Subvenção (PC)
C – Receita Diferida (PNC)
Posteriormente, de acordo com o Regime de Competência, a subvenção será reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática. No caso em tela, a receita será reconhecida proporcionalmente à apropriação das despesas de depreciação do basco no resultado do período. Assim:
D – Receita Diferida (PNC)
C – Despesa com Depreciação (Resultado)
C – Outras Receitas (Resultado)
C – Depreciação Acumulada (Retif. do ANC)
Com isso, conclui-se que a alternativa A está correta.