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ID
1786204
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Assinale a alternativa correta considerando a lei federal n° 8.666, de 21/06/1983, sobre qual é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência;

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto


  • § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase
    inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
    exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente
    cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o
    terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
    qualificação.
    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu
    objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela
    unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório
    e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem
    seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
    propostas.
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de
    trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
    vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
    antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de
    bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou
    penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior
    lance, igual ou superior ao valor da avaliação

  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

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  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.