Resposta letra "C".
a) ERRADA. ECA, Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
b) ERRADO. ECA, Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
c) CERTO. ECA, Art. 45, § 2º. Em se tratando de adotando MAIOR DE DOZE ANOS DE IDADE, será também necessário o seu consentimento.
d) ERRADO. ECA, Art. 47, § 2º O mandado judicial, que será arquivado, CANCELARÁ o registro original do adotado.
Bons estudos!!
LEI Nº 8.069/1990
a) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais (Art. 49);
b) o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando, o que é o caso (Art. 42, §3º);
d) primeiramente, a inscrição consignará o nome dos adotantes como pais (Art. 47, §1º), segundo, o mandado judicial cancelará o registro original do adotado (Art. 47, §2º) e, por fim, nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro (Art. 47, §4º), de modo que não pode constar como "pais adotivos".
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "José Carlos e Maria Antônia, ele com 38 anos e ela com 35 anos de idade e casados desde 2010, adotaram Camila, com 16 anos de idade, após regular procedimento perante a Vara da Infância e Juventude de Betim/MG. A sentença judicial que constituiu o vínculo de adoção foi proferida em dezembro de 2014 e imediatamente inscrita no Cartório de Registro Civil". Vejamos:
a) O falecimento de José Carlos e Maria Antônia restabelecerá o pátrio poder aos pais biológicos de Camila, o que ocorrerá com o encaminhamento da certidão de óbito dos pais adotantes ao Cartório de Registro Civil.
Errado. Ainda que José Carlos e Maria Antônia venham a falecer não ocorrerá o restabelecimento do poder familiar dos pais biológicos de Camila, nos termos do art. 49, ECA: Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
b) O processo de adoção é nulo em razão da diferença de idade entre adotantes e adotada.
Errado. O ECA estabelece que a diferença entre os adotantes (José Carlos e Maria Antônia) devem ser 16 anos mais velhos que o adotado (Camila). Neste caso, José Carlos conta com 22 anos a mais e Maria Antônia 19, portanto, o requisito, no tocante à idade foi cumprido. Inteligência do art. 42, § 3º, ECA: § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
c) Em razão de sua idade, é necessário o consentimento de Camila no processo de adoção.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Veja que Camila tem 16 anos, de modo que é imprescindível seu consentimento, nos termos do art. 45, § 2º, ECA: § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
d) Na certidão de nascimento de Camila, constarão os nomes de José Carlos e Maria Antônia como pais adotantes e os nomes dos pais biológicos para resguardar futuros direitos patrimoniais.
Errado. Na certidão de nascimento de Camila constará somente os nomes dos pais adotivos - José Carlos e Maria Antônia, nos termos do art. 47, §§ 1º e 2º, ECA: § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
Gabarito: C