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ID
1786837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a opção correta acerca de Estrutura Constitucional do Poder Judiciário, Jurisdição e Teoria da Ação.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - ERRADA

    O artigo 1º do Código de Processo Civil brasileiro, "a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece".

  • O erro da letra E é dizer que o direito de ação é universal, quando na verdade ele é um direito subjetivo.

    características do Direito Fundamental à Ação:

    a)INCONDICIONADO: você pode propor a demanda independente de condições. Não há limites: em qualquer circunstância (sendo razoável ou não). Apenas depois de proposta a demanda é que serão analisadas as condições da ação* e os pressupostos processuais.

    b) DIREITO PÚBLICO: É promovido sob a direção do Estado, independente da procedência ou não da ação.

    c) SUBJETIVO: cada pessoa tem o seu direito fundamental a ação. Até por isso que, mesmo nos casos de litisconsórcio necessário (de pessoas casadas[1]), não se pode condicionar a propositura da ação a formação do litisconsórcio ativo. Exemplo: leiam-se os artigos 10 e 46 CPC, sob pena de condicionar e inviabilizar o acesso à justiça.

    d) ABSTRATO: independe do direito material.


    [1] OBS: o STJ entende que também se aplica a hipótese para as uniões estáveis.


  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    A) Teoria Eclética - É a própria teoria abstrativista, embora com o "tempero" que lhe foi ministrado por Enrico Tullio Liebman, que tentou conjugar as teorias concreta e abstrata (meio-termo). Alfredo Buzaid, ao elaborar o CPC/73, optou por adotar essa terceira teoria. Para a teoria eclética de Liebman, o direito de ação é considerado autônomo e independente, mas não universal (genérico) e incondicionado. Isso porque só é considerado seu titular o autor que, em concreto, tem direito a um julgamento de mérito, o que só ocorrerá se preenchidas as chamadas condições da ação (legitimidade, interesse e possibilidade). O direito de julgamento do mérito da causa, de forma favorável ou desfavorável, não pressupõe, a existência do direito material (autonomia). Para Liebman, a ação seria um poder correlato com a sujeição estatal e instrumentalmente conexo com uma pretensão material; não seria um simples direito, por não haver dever do Estado correspondente, vez que o Estado também teria interesse na solução do conflito. (Sinopses, DPC-TGP, 2014, JUSPODIVM)

    Conforme sua teoria:
    CONDIÇÕES DA AÇÃO # MÉRITO (aquelas estranhas e preliminares a este)
    AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (matérias de ordem pública) → CARÊNCIA DE AÇÃO → EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO → POSSIBILIDADE DE REPROPOSITURA DA MESMA DEMANDA

    B) Os Tribunais de Contas têm taxinomia (natureza jurídica) de órgãos públicos primários despersonalizados. São chamados de órgãos “primários” ou “independentes” porque seu fundamento e estrutura encontram-se na própria Constituição Federal, não se sujeitando a qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional a outras autoridades estatais. Nesse sentido, não integram a estrutura do Legislativo, Executivo ou Judiciário. São órgãos diretamente ligados à entidade federativa sem pertencer a nenhum dos três Poderes.

    CF, art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    C) CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça.

    D) Conforme o art. 1º do CPC/73, como já mencionado.

    E) A meu ver, o CPC adota teoria diversa, conforme exposto alhures (não é universal/genérico ou incondicionado). Ademais, "o direito constitucional e incondicionado de ação (com sua extrema abstração e generalidade) não tem nenhuma relevância para o processo, sendo um simples pressuposto (mero direito de agir, peticionar) em que se baseia a ação concreta e exercida" (MARI NONI, 2006, p. 168 e 169; CINTRA, DINAMARCO, GRINOVER, 2009, p. 271).


  •  

    Questão 15 TJDFT

    A) CORRETA. A assertiva é a definição da Teoria Eclética da Ação, de Enrico Tulio Liebman: “Para a Teoria Eclética da Ação, desenvolvida por Liebmann, o direito de ação identifica-se com o direito a um julgamento de mérito, ainda que desfavorável. Para essa corrente, o direito de ação é autônomo, mas não é universal nem incondicionado. A ação é considerada um poder instrumentalmente conexo à pretensão material.”

    B) ERRADA. CPC/73 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    C) ERRADA. CRFB/1988 – Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004); II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    D) ERRADA. CPC/73 - Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

    E) ERRADA. O CPC não adota uma teoria que considere o direito de ação UNIVERSAL, nem INCONDICIONADO. A Teoria Eclética da Ação considera o direito de ação Público, SUBJETIVO, Abstrato e CONDICIONADO.

     

    EM TEMPO: A questão foi anulada porque parcela considerável da doutrina considera os juízos arbitrais como verdadeiro equivalente jurisdicional. Esse conjunto de autores defende uma divisão entre jurisdição estatal, exercida pelo Poder Judiciário e seus membros e jurisdição privada, exercida pelos juízos arbitrais. Assim, a letra D estaria correta também, além do gabarito, letra A.

  • Há duas opções que podem ser reputadas como corretas. A opção dada como correta pelo gabarito oficial não contém qualquer impropriedade, pois descreve o conteúdo da conhecida Teoria Eclética da Ação, conforme desenvolvida por Liebmann. De outro lado, a opção segundo a qual “a jurisdição, contenciosa ou voluntária, é uma, indivisível e exercida pelos juízes de direito e juízes arbitrais em todo o território nacional” também pode ser considerada correta, conforme relevante parte da doutrina nacional acerca do tema. Nesse sentido, é a lição a seguir: “Questão interessante a respeito da arbitragem diz respeito a sua genuína natureza de equivalente jurisdicional. Ainda que a doutrina majoritária defenda tal entendimento, é preciso lembrar que importante parcela da doutrina defende a natureza jurisdicional da arbitragem, afirmando que atualmente a jurisdição se divide entre jurisdição estatal, por meio da jurisdição, e jurisdição privada, por meio da arbitragem” (Daniel Amorim Assumpção Neves, In Manual de Direito Processual Civil – volume único – 7ª Ed., Ed. Método, SP, 2015).

  • Pessoal, a questão foi anulada. Segue a justificativa do CESPE:

    "Há duas opções que podem ser reputadas como corretas. A opção dada como correta pelo gabarito oficial não contém qualquer impropriedade, pois descreve o conteúdo da conhecida Teoria Eclética da Ação, conforme desenvolvida por Liebmann. De outro lado, a opção segundo a qual “a jurisdição, contenciosa ou voluntária, é uma, indivisível e exercida pelos juízes de direito e juízes arbitrais em todo o território nacional” também pode ser considerada correta, conforme relevante parte da doutrina nacional acerca do tema. Nesse sentido, é a lição a seguir: “Questão interessante a respeito da arbitragem diz respeito a sua genuína natureza de equivalente jurisdicional. Ainda que a doutrina majoritária defenda tal entendimento, é preciso lembrar que importante parcela da doutrina defende a natureza jurisdicional da arbitragem, afirmando que atualmente a jurisdição se divide entre jurisdição estatal, por meio da jurisdição, e jurisdição privada, por meio da arbitragem” (Daniel Amorim Assumpção Neves, In Manual de Direito Processual Civil – volume único – 7ª Ed., Ed. Método, SP, 2015)."

    Força e Esperança!

  • ATeoria Eclética - Enrico Tullio Liebman, tentou conjugar as teorias concreta e abstrata (meio-termo). Alfredo Buzaid, ao elaborar o CPC/73, optou por adotar a teoria eclética, o direito de ação é considerado autônomo e independente, mas não universal (genérico) e incondicionado. Isso porque só é considerado seu titular o autor que, em concreto, tem direito a um julgamento de mérito, o que só ocorrerá se preenchidas as chamadas condições da ação (legitimidade, interesse e possibilidade). O direito de julgamento do mérito da causa, de forma favorável ou desfavorável, não pressupõe, a existência do direito material (autonomia). Para Liebman, a ação seria um poder correlato com a sujeição estatal e instrumentalmente conexo com uma pretensão material; não seria um simples direito, por não haver dever do Estado correspondente, vez que o Estado também teria interesse na solução do conflito.

         

    B) Os Tribunais de Contas têm taxinomia (natureza jurídica) de órgãos públicos primários despersonalizados. São chamados de órgãos “primários” ou “independentes” porque seu fundamento e estrutura encontram-se na própria Constituição Federal, não se sujeitando a qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional a outras autoridades estatais. Nesse sentido, não integram a estrutura do Legislativo, Executivo ou Judiciário. São órgãos diretamente ligados à entidade federativa sem pertencer a nenhum dos três Poderes.

    CF, art. 73, § 3° Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

         

    C) CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça.

         

    D) A jurisdição, contenciosa ou voluntária, é una, indivisível e é exercida pelos juízes de direito e juízes arbitrais, em todo o território nacional.

         

    E) CPC adota teoria diversa, conforme exposto alhures (não é universal/genérico ou incondicionado). Ademais, "o direito constitucional e incondicionado de ação (com sua extrema abstração e generalidade) não tem nenhuma relevância para o processo, sendo um simples pressuposto (mero direito de agir, peticionar) em que se baseia a ação concreta e exercida".

         

    A questão foi anulada porque parcela considerável da doutrina considera os juízos arbitrais como verdadeiro equivalente jurisdicional. Esse conjunto de autores defende uma divisão entre jurisdição estatal, exercida pelo Poder Judiciário e seus membros e jurisdição privada, exercida pelos juízos arbitrais. Assim, a letra D estaria correta também, além do gabarito, letra A.

    FONTE: Raphael