SóProvas


ID
1786882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito dos direitos das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) INCORRETA -> "O ECA relaciona obrigações que devem ser cumpridas pelos hospitais e demais estabelecimentos públicos e particulares de atenção à saúde de gestantes, dentre elas a de manter registro das atividades desenvolvidas, até de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos, sob pena de cometimento de infração administrativa, punida com multa, além de outras sanções administrativas"

    Art. 10, ECA. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;



    E) INCORRETA -> "O programa de acolhimento institucional caracteriza-se pela permanência de criança ou de adolescente junto a uma entidade governamental ou não governamental, pelo prazo máximo de três anos, prorrogável por igual período, a critério da autoridade judiciária."

    Art. 19, § 2o ECA. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • Concordo com você Maíra Mendonça. Também achei a questão equivocada!

    E a que colocasse abaixo, está correta!!
  • Art. 24, intem 1 da convenção sobre direitos da criança:

    Artigo 24

    1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde. Os Estados Partes envidarão esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança se veja privada de seu direito de usufruir desses serviços sanitários.


  • A) ERRADA, pois os atos de alienação parental foram estabelecidos de forma EXEMPLIFICATIVa, conforme consta expresso no art. 2, pg único, da LEI 12318 de 2010.

  • Na hora do desespero é a regra CESPE que salva.

    Se vc está fazendo a prova e se depara com uma questao que nao faz a minima ideia siga os passos:

    1) marque a alternativa que inicia ou tem em seu corpo " de acordo com entendimento do STJ, STF"

    2) nao havendo alternativa que se adeque a regra 1, marque a alternativa com mais palavras.

    3) havendo duas ou mais alternativas inseridas na regra 1 use a regra 2 entre elas.

    Nao é cientifico e nao ha como provar, mas voce foi avisado.


  • C: além do erro apontado por Maíra, também é importante mencionar outro erro: o descumprimento do registro das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos de atenção à gestante configura CRIME (art. 228 do ECA), E NÃO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • No que se refere a alternativa "D", trago o padrão de resposta da prova discursiva do TJDF.

    O Direito da Criança e do Adolescente encampou a doutrina da proteção integral, diante da singularidade dos sujeitos em situação de desenvolvimento. Assim, o regime de capacidade civil não gera reflexos nos direitos dispostos no ECA (art.2º), pois as normas nele elencadas têm natureza pública. A emancipação é instituto jurídico que gera efeitos patrimoniais, não maculando qualquer direito fundamental especialmente assegurado. Em suma, nenhum adolescente deixa de ser titular de direitos assegurados no ECA por ter sido emancipado, sob pena ofensa à doutrina da proteção integral. 

  • C) INCORRETA - Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

  • A) errada. Os atos de alienação parental descritos em lei possui rol exemplificativo, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da lei 12318\2010:

    Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

  • A - Errada. Lei nº 12318/2010.

    Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

    B - Correta

    C - Errado - ECA

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    D - Errado - Enunciado 530 da VI Jornada de Direito Civil

    Enunciado 530 – A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    E - Errado -  ECA artigo 19, §2º

    § 2o ECA. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • Alternativa B:

    DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    Artigo 24: . Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde. Os Estados Partes envidarão esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança se veja privada de seu direito de usufruir desses serviços sanitários.

    Bons estudos!

  •  a) Os atos de alienação parental descritos na Lei n.º 12.318/2010 foram estabelecidos de forma taxativa, numerus clausus, não admitindo interpretação extensiva.

    FALSO

    Lei 12318/00. Art. 2o. Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: (...)

     

     b) Na mesma linha das diretrizes impostas pelo ECA quanto ao direito à saúde, a Convenção dos Direitos da Criança determina que a criança tem direito de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde, mediante adoção pelos Estados-Partes dos esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança se veja privada de seu direito de usufruir desses serviços sanitários.

    CERTO

    ECA Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

     

     c) O ECA relaciona obrigações que devem ser cumpridas pelos hospitais e demais estabelecimentos públicos e particulares de atenção à saúde de gestantes, dentre elas a de manter registro das atividades desenvolvidas, até de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos, sob pena de cometimento de infração administrativa, punida com multa, além de outras sanções administrativas.

    FALSO

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

     

     d) O regime de capacidade civil gera reflexos no Estatuto, de forma que deve haver ponderação dos direitos positivados pelo ECA em caso de emancipação civil do adolescente.

    FALSO. Não existe esta previsão.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

     

     e) O programa de acolhimento institucional caracteriza-se pela permanência de criança ou de adolescente junto a uma entidade governamental ou não governamental, pelo prazo máximo de três anos, prorrogável por igual período, a critério da autoridade judiciária.

    FALSO

    Art. 19.  § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA! O tempo de permanência do menor em programa de acolhimento é de, em regra, 18 MESES. (Nova redação do art. 19, § 2°, do ECA, dada pela Lei 13.509/2017).

  • Compilando e Atualizando

    a) Os atos de alienação parental descritos na Lei n.º 12.318/2010 foram estabelecidos de forma taxativa, numerus clausus, não admitindo interpretação extensiva.

    FALSO

    Lei 12318/00. Art. 2o. Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: (...)

     

     b) Na mesma linha das diretrizes impostas pelo ECA quanto ao direito à saúde, a Convenção dos Direitos da Criança determina que a criança tem direito de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde, mediante adoção pelos Estados-Partes dos esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança se veja privada de seu direito de usufruir desses serviços sanitários.

    CERTO

    ECA Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

     

     c) O ECA relaciona obrigações que devem ser cumpridas pelos hospitais e demais estabelecimentos públicos e particulares de atenção à saúde de gestantes, dentre elas a de manter registro das atividades desenvolvidas, até de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos, sob pena de cometimento de infração administrativa, punida com multa, além de outras sanções administrativas.

    FALSO

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

     

     d) O regime de capacidade civil gera reflexos no Estatuto, de forma que deve haver ponderação dos direitos positivados pelo ECA em caso de emancipação civil do adolescente.

    FALSO. Não existe esta previsão.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

     

     e) O programa de acolhimento institucional caracteriza-se pela permanência de criança ou de adolescente junto a uma entidade governamental ou não governamental, pelo prazo máximo de três anos, prorrogável por igual período, a critério da autoridade judiciária.

    FALSO

    Art. 19.  § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) mesessalvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Alterado!!!!! Mas continua falso!!! Lei 13. 519/2017

     

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    E) INCORRETA: "O programa de acolhimento institucional caracteriza-se pela permanência de criança ou de adolescente junto a uma entidade governamental ou não governamental, pelo prazo máximo de três anos, prorrogável por igual período, a critério da autoridade judiciária."

    Art. 19, § 2º, do ECA. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Lei 13.509/2017)

  • Gabarito B


    Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da ONU, Resolução 44/25, de 20 de novembro de 1989.
    Art. 24. Item 1 - Os Estados-partes reconhecem o direito da criança de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e recuperação da saúde. Os Estados-partes envidarão esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança se veja privada de seus direitos de usufruir desses serviços sanitários.


    Aviso aos navegantes:
    No que diz respeito à letra E, houve alteração em 2017, e o prazo máximo de acolhimento institucional de crianças e adolescente passou a ser de 18 meses, salvo prorrogações justificadas. Não é mais de dois anos.

    Art. 19 (...)

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • - PERÍODO/PERMANÊNCIA EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: ATÉ 18 MESES, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária (ou seja, admite exceção) (art. 19, § 2º, do ECA -  Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    - REAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: NO MÁXIMO A CADA 3 MESES (art. 19, § 1º, do ECA - Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    - MANUNTENÇÃO, PELOS HOSPITAIS (e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares), DE REGISTRO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: 18 ANOS (art. 10, inciso I, do ECA).

    Bons estudos!

  • e) Art. 19, p. 2: A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.        

  • Gabarito: Letra B

    DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    Artigo 24

    1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde. Os Estados Partes envidarão esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança se veja privada de seu direito de usufruir desses serviços sanitários.

  • " D".

    Lembrar dos casamentos de infantis de meninas com homens adultos .

    A emancipação jamais poderia impedir a incidência do Estatuto da criança e do adolescente.

    Exemplo: uma adolescente de 17 anos que casa com um homem adulto, não pode perder a proteção do ECA.

  • Gab. letra B.

    LoreDamasceno.

  • A questão em comento demanda conhecimento de uma plêiade de assuntos relacionados à criança e adolescente. Na questão há necessidade de conhecer parâmetros de alienação parental, direitos de criança e adolescente em documentos internacionais, ECA e direito à saúde e registros hospitalares de crianças, capacidade civil e ECA e programas de acolhimento institucional.

    Diz o art. 7º do ECA:
    “Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência."

    O ECA precisa garantir à criança e adolescente o pregado em documentos de Direito Internacional dos quais o país é signatário, de forma que a proteção à vida e saúde seja plena, com prioridade na fixação de políticas sociais e garantia de nascimento e desenvolvimento sadio, ou seja, a mantença do mínimo existencial e de dignidade para tais figuras.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETO. O rol de práticas da Lei de Alienação Parental não é taxativo.

    Diz o art. 2º da Lei 12318/10:
    “Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:"


    LETRA B - CORRETO. Reproduz o art. 7º do ECA.


    LETRA C - INCORRETO. Os registros não devem ser mantidos por 05 anos... Devem ser mantidos por 18 anos.

    Diz o art. 10 do ECA:
    “Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017)"


    LETRA D - INCORRETA. A emancipação, por si só, não afasta a incidência do ECA.


    LETRA E - INCORRETA. O programa de acolhimento institucional não pode ter prazos tão dilatados assim.

    Diz o art. 19, §2º, do ECA:
    “Art. 19.   É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     § 1 o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)".


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • A) Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  (...)

         

    B) Na mesma linha das diretrizes impostas pelo ECA quanto ao direito à saúde, a Convenção dos Direitos da Criança determina que a criança tem direito de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde, mediante adoção pelos Estados-Partes dos esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança se veja privada de seu direito de usufruir desses serviços sanitários. (ECA Art. 7º)

         

    C)  Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

         

    D) Enunciado 530 da VI JDC – A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

         

    E) Art. 19, § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    GABARITO: B