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Resposta letra D, conforme art. 9º, IV, § 4º da lei do SNUC:
Art. 9oA Estação Ecológica tem como objetivo
a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§
1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo
que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de
acordo com o que dispõe a lei.
§
2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo
educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou
regulamento específico.
§
3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do
órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e
restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
§ 4o Na Estação
Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I
- medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II
- manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III
- coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo
impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples
observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma
área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e
até o limite de um mil e quinhentos hectares.
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Lei 9.985/00 - SNUC
A) ERRADO. POR QUÊ?
Art. 12. O Monumento
Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros,
singulares ou de grande beleza cênica.
§ 1o O Monumento
Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja
possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização
da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Art. 31. É proibida a
introdução nas unidades de conservação de espécies não
autóctones.
(...)
§ 2º Nas áreas
particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos
Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas
plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de
acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.
B)ERRADO. POR QUÊ?
Art. 8º O grupo das
Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes
categorias de unidade de conservação:
I - Estação
Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida
Silvestre.
RESERVA DE FAUNA TÁ
FORA
C) ERRADO. POR QUÊ?
Art. 17. A Floresta
Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies
predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo
sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com
ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas
nativas.(Regulamento)
§ 1o A Floresta
Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas
particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de
acordo com o que dispõe a lei.
§ 2o Nas Florestas
Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que
a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em
regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
D) CORRETO. Art. 8º, §
4º: Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações
dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a
restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies
com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de
componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas
científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele
causado pela simples observação ou pela coleta controlada de
componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo
três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um
mil e quinhentos hectares.
E) ERRADO. POR QUÊ?
Art. 24. O subsolo e o
espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do
ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.
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Justificando o erro da Letra E
Decreto 4340
Art. 7o Os limites da unidade de conservação, em relação
ao espaço aéreo, são estabelecidos no Plano de Manejo, embasados em estudos técnicos
realizados pelo órgão gestor da unidade de conservação, consultada a autoridade
aeronáutica competente e de acordo com a legislação vigente.
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Art. 8º, § 4º: Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
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Engenheiro Concurseiro, reveja os fundamentos das assertivas B e C. Creio que vc se equivocou.
Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 17. [...]
§ 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
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A única RESERVA de proteção integral é a BIOLÓGICA, as outras todas são de uso sustentável.
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É péssimo quando são feitos comentários equivocados como do Engenheiro Concurseiro.
É pior ainda quando o pessoal curte sem saber se está correto.
Será que alguns agem deliberadamente para prejudicar? Às vezes desconfio que sim.
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Para decorar as UC de proteção integral:
PETER PARKER MORREST (o peter é só pra lembrar do parque mesmo.. hahah Homem Aranha e tal), parece bobo mas funciona:
PARKER -> Parque;
MO -> Monumento;
R -> Reserva biológica (só tem que lembrar que é biológica);
R -> Refúgio;
EST -> Estação Eco.
As demais serão de uso sustentável.. lembrando que nas de proteção integral é permitida visitação, com ou sem cobrança de taxa.
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Superada a vergonha, compartilho com vcs o meu mneumônico:
P/ as UC de Proteção Integral basta memorizar a frase: Ele RouBa PN Mas Não Ressarce ValoreS !!!
EE - Estação Ecológica
RB - Reserva Biológica
PN - Parque Nacional
MN - Monumento Nacional
RVS - Refúgio da Vida Silvestre
Confie, espere, tenha fé e deixe Deus realizar...
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OBS! O fundamento da letra "D" correta está no Art. 9º, §4º, inc. IV da Lei 9.985/00. E não no Art. 8º conforme mencionado em algumas respostas abaixo.
Bons estudos!
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Amigos, apenas para ajudar a memorizar:
Área
Floresta
Reservas (salvo biologica) são todas categorias de Uso Sustentável
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Ae Marcus Guimarães, isso é plágio viu? kkkkkkkkk deveria dar os créditos (Q544609). Mas que bom que a galera está curtindo.
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Acerca das técnicas de memorização das Unidades de Conservação, compartilho com os colegas mais uma opção de mnemônico (créditos ao grande Leopoldo, do canal "magistraturaestadualemfoco", que certa vez deu essa valiosa dicas aos seus seguidores).
Bom, em se tratando de UC de USO SUSTENTÁVEL, sabemos que todas começam com a letra A, F ou com a palavra RESERVA (com a exceção da Reserva Biológica, que pertence ao grupo das UC'S de PROTEÇÃO INTEGRAL).
Logo, temos a seguinte fórmula:
UC's de USO SUSTENTÁVEL = A + F + RESERVA - Res Bio
Por eliminação, o que não se encaixar na fórmula acima, cairá no grupo das UC's de PROTEÇÃO INTEGRAL.
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Eu guardei os grupos de UC da seguinte forma:
Falou em área, floresta ou reserva (SALVO a biológica) = UC de uso sustentável.
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Vi em um comentário de um colega do Qconcursos e gostei:
ÁREA DE PROTEÇÃO INTEGRAL: Lembra daquela banda de rock? Qual, aquela nacional? Sim, ER RPM
E - Estação Ecológica
R - Reserva biológica
R - Refúgio de vida silveste
P - Parque Naciona
M - Monumento Natural
Aproveitando o embalo - As Áreas de uso sustentável são - AFARRRR
A - Área de proteção ambiental
F - Floresta Nacional
A - Área de relevante interesse ecológico
R - Reserva extrativista
R - Reserva de desenvolvimento sustentável
R - Reserva de fauna
R - Reserva particular do patrimônio nacional
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Unidades de Proteção Integral: Este Parque Reserva um Monumental Refúgio da Vida Silvestre.
- Estação Ecológica;
- Parque Nacional;
- Reserva Biológica;
- Monumento Natural;
- Refúgio da Vida Silvestre.
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Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
.
§ 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
.
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
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d)
As pesquisas científicas, realizadas em estação ecológica, que gerem impacto superior à simples observação ou à coleta controlada de componentes dos ecossistemas devem ocorrer em área correspondente a, no máximo, 3% da extensão total da unidade e até o limite de 1.500 hectares.
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PROTEÇÃO INTEGRAL: "RESERVE UM MOMENTO DE REFÚGIO NO PARQUE NESTA ESTAÇÃO."
RESERVA BIOLÓGICA
MONUMENTO NATURAL
REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
PARQUE NACIONAL (NÃO CONFUNDA COM FLORESTA NACIONAL = USO SUSTENTÁVEL)
ESTAÇÃO ECOLÓGICA
OBS: A RESERVA BIOLÓGICA E A ESTAÇÃO ECOLÓGICA DISPENSAM A CONSULTA PÚBLICA PARA SUA CRIAÇÃO.
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Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação
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A) Pode haver área particular localizada em unidade de conservação designada como Monumento Natural; nessas áreas, no entanto, não pode haver criação de animais domésticos nem plantio de qualquer espécie, sendo vedada essa autorização, se houver, no plano de manejo. INCORRETA
Artigo 31, § 2 Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.
B) O parque nacional, a reserva de fauna, a estação ecológica e o refúgio de vida silvestre constituem exemplos, nos termos da lei, de unidades de proteção integral. INCORRETA
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
C) A presença de habitantes é inadmissível na floresta nacional, área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e de posse e domínio públicos. INCORRETA
Art. 17, § 2 Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
D) As pesquisas científicas, realizadas em estação ecológica, que gerem impacto superior à simples observação ou à coleta controlada de componentes dos ecossistemas devem ocorrer em área correspondente a, no máximo, 3% da extensão total da unidade e até o limite de 1.500 hectares. CORRETA
Artigo 9o, §4o, IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo 3% da extensão total da unidade e até o limite de 1.500 hectares.
E) O subsolo e o espaço aéreo também integram os limites das unidades de conservação, e se consideram incluídos na proteção ambiental conferida à unidade, ainda que não constem no ato de criação ou no plano de manejo. INCORRETA
Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.
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Lei das Unidades de Conservação:
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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Lei das Unidades de Conservação:
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
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Proteção integral: ESTE PARQUE RESERVA MONUMENTAL REFÚGIO
ESTE - estação ecológica
PARQUE - parque nacional
RESERVA - reserva biológica
MONUMENTAL - monumento natural
REFÚGIO - refúgio da vida silvestre
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Ficar em dúvida entre duas alternativas e marcar a errada ! UMA HISTÓRIA DE VIDA !
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A) Pode haver área particular localizada em unidade de conservação designada como Monumento Natural; nessas áreas, no entanto, não pode haver criação de animais domésticos nem plantio de qualquer espécie, sendo vedada essa autorização, se houver, no plano de manejo. ERRADA.
Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones. (não tem origem exclusiva)
§ 2 Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.
B) O parque nacional, a reserva de fauna, a estação ecológica e o refúgio de vida silvestre constituem exemplos, nos termos da lei, de unidades de proteção integral. ERRADA.
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
C) A presença de habitantes é inadmissível na floresta nacional, área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e de posse e domínio públicos. ERRADA.
Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
§ 1 A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2 Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
D) As pesquisas científicas, realizadas em estação ecológica, que gerem impacto superior à simples observação ou à coleta controlada de componentes dos ecossistemas devem ocorrer em área correspondente a, no máximo, 3% da extensão total da unidade e até o limite de 1.500 hectares. CERTA.
Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo 3% da extensão total da unidade e até o limite de 1.500 hectares.
E) O subsolo e o espaço aéreo também integram os limites das unidades de conservação, e se consideram incluídos na proteção ambiental conferida à unidade, ainda que não constem no ato de criação ou no plano de manejo. ERRADA.
Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.
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Com relação ao item "E", que assim dispõe: "O subsolo e o espaço aéreo também integram os limites das unidades de conservação, e se consideram incluídos na proteção ambiental conferida à unidade, ainda que não constem no ato de criação ou no plano de manejo".
Está errado, de acordo com o que a seguir se aduz.
Disciplina a Lei nº 9.985/00:
Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.
Por sua vez, o Decreto n. 4340/02 prevê:
Art. 6o Os limites da unidade de conservação, em relação ao subsolo, são estabelecidos:
I - no ato de sua criação, no caso de Unidade de Conservação de Proteção Integral; e
II - no ato de sua criação ou no Plano de Manejo, no caso de Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
Art. 7o Os limites da unidade de conservação, em relação ao espaço aéreo, são estabelecidos no Plano de Manejo, embasados em estudos técnicos realizados pelo órgão gestor da unidade de conservação, consultada a autoridade aeronáutica competente e de acordo com a legislação vigente.
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A questão demanda conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000,
que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelecendo
critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de
conservação.
Analisemos as alternativas.
A) ERRADO. Como regra,
é proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.
Todavia, a alternativa ignora a exceção prevista no art. 31, §2º, da Lei n.
9.985/00, que permite a criação de animais domésticos e o cultivo de plantas,
em áreas particulares localizadas dentro do Monumento Natural:
Lei n. 9.985, Art. 31. É proibida a introdução nas
unidades de conservação de espécies não autóctones.
§ 2º Nas áreas particulares localizadas em
Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados
animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as
finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.
B) ERRADO. O art. 7º da Lei do
SNUC divide as unidades de conservação em dois grupos distintos: as unidades de
proteção integral e as unidades de uso sustentável.
Como podemos ver, de fato, o parque nacional, a estação
ecológica e o refúgio de vida silvestre são unidades de proteção integral. O
erro da alternativa está na inclusão da reserva de fauna, que é exemplo de
unidade de conservação de uso sustentável.
C) ERRADO. Ao contrário do que
consta na alternativa, nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de
populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade
com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade (Art. 17, §2º, do
SNUC).
D) CERTO. A alternativa está de acordo
com o disposto no art. 9º, §4º, IV, do SNUC:
Lei 9.985, Art. 9º, § 4º Na Estação Ecológica só podem ser permitidas
alterações dos ecossistemas no caso de:
(...)
IV - pesquisas científicas
cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples
observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em
uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da
unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
E) ERRADO. Conforme leitura do
artigo 24, da Lei 9985/2000, “o subsolo e o espaço aéreo, sempre que
influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de
conservação".
A lei, portanto, insere uma condicionante importante,
segundo a qual a proteção do espaço aéreo e do subsolo depende da aferição
de sua influência para a estabilidade do ecossistema.
Gabarito
do Professor: D
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LETRA A.
§ 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
LETRA B.
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
LETRA C.
§ 2 Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
LETRA D.
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
LETRA E.
Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.