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Pra não zera rs...
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....
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LETRA D É A QUE DEVE SER MARCADA, P0IS ESTÁ ERRADA
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
http://www.fundacaoxuxameneghel.org.br/wp-content/uploads/2014/12/Lei-Org%C3%A2ncia-da-Assist%C3%AAncia-Social-LOAS.pdf
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Política Nacional de Assistência Social
A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva:
I - � Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
II - � Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;
� III - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;
A questão traz os objetivos errados da Política de Assistência Social, a banca colocou os objetivos da Lei Orgânica de Assistência Social.
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Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cada questao kkkkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkk mds
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Isso não é uma questão, é uma piada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Essa questão é de ensino médio para recepcionista. Ainda confunde objetivos da Loas com os da Assistência Social.
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Meu Deus...
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Lei 8742/93:
Art. 2º. A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
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Letra D
Com exceção do gabarito, todas as alternativas trazem os objetivos da assistência social.
Em seu artigo 1º, a Resolução nº 39 de 2010, que trata dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde, estabelece que não se caracterizam como provisões integrantes da Política de Assistência Social itens referentes a órteses e próteses, cadeiras de roda, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do Município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis, devendo estes serem ofertados no âmbito da Política de Saúde.
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Parei na distribuição de dentaduras KKKK
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Kkkkkkk
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PODERIA TER
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rapaz nessa eu ri viu kkkk
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Nem li a ultima KKKKKKKK
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A ultima alternativa fala dos benefícios eventuais.