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a) 60 dias contados da data de recebimento das contas.
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Letra A) art. 221 § 3º do RI: O Relator das contas do Governador será designado, por sorteio, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno de cada ano, para acompanhar durante todo o exercício financeiro, a execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e a gestão fiscal, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 113/2005, neste Regimento Interno e nos demais atos normativos. - O sorteio é feito no ano anterior da apresentação, no ano vigente do orçamento.
Letra B) Art. 306 RI. Compete ao Tribunal de Contas aferir a legalidade dos cálculos das quotas do ICMS devidas aos Municípios para o fim de homologação, dando ciência à Assembleia Legislativa. - TC não é responsável pelos cálculos e sim pela homolagação.
Letra C) Art. 178. As comissões temporárias serão criadas por decisão do Tribunal Pleno ou pelo Presidente. § 1º As comissões temporárias compõem-se de 2 (dois) ou mais membros, dentre servidores efetivos, Conselheiros, Auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados pelo Presidente.
Letra D) CORRETA Art. 410. Por iniciativa do Presidente do Tribunal de Contas, a requerimento do Relator ou do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, poderá o Tribunal Pleno pronunciar-se sobre a interpretação de qualquer norma jurídica ou procedimento da administração, reconhecendo a importância da matéria de direito e de sua aplicabilidade de forma geral e vinculante até que o prejulgado venha a ser reformado na forma prevista em Regimento Interno.
Letra E) A prova pericial pode comprovar o dano, mas não necessariamente dolo nem muito menos que o dano seria passível de demissão
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a) LEI ORGANICA TCE PR:
Art. 21. O Tribunal de Contas emitirá parecer prévio, sobre as contas que o Governador do Estado apresentar, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo máximo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
§ 3o. O Relator das contas do Governador será designado, por sorteio, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno de cada ano, para acompanhar, durante todo o exercício financeiro, a execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e a gestão fiscal, na forma estabelecida nesta lei e demais atos normativos do Tribunal de Contas.
B) Art. 11. No exercício do controle externo e interno, serão formalizadas em processos administrativos, além de outras matérias referidas nesta lei e no Regimento Interno as relativas a:
XII - HOMOLOGAÇÃO de ICMS
C) Comissão PERMANENTE - 5 membros (3 efetivos e 2 suplentes)
Comissão TEMPORÁRIA - 2 membros
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Estratégia
a) ERRADA. A designação do Relator das contas do Governador é feita por sorteio em sessão ordinária, e não em sessão reservada (LO, art. 21, §3º). Outro erro é que o prazo de 60 dias é contado a partir do recebimento das contas, e não da nomeação do Relator (LO, art. 21, caput).
b) ERRADA. O Tribunal Pleno não realiza o cálculo das quotas do ICMS e sim homologa tais cálculos, que são realizados pelo Órgão Fazendário do Estado. Outro erro é que a ciência é dada à Assembleia Legislativa, e não à Câmara Municipal (LO, art. 1º, VII; RI, art. 306).
c) ERRADA. As comissões temporárias são compostas por dois membros (e não três), indicados pelo Presidente do Tribunal, e não pelos conselheiros (RI, art. 178, §1º). Ademais, elas serão extintas com o “atingimento de seus objetivos, mediante entrega de relatório de conclusão dos trabalhos realizados” (RI, art. 178, §2º).
d) CERTA, nos termos do art. 79, caput da Lei Orgânica:
Art. 79. Por iniciativa do Presidente do Tribunal de Contas, a requerimento do Relator ou do Procurador Geral junto ao Ministério Público, poderá o Tribunal Pleno pronunciar-se sobre a interpretação de qualquer norma jurídica ou procedimento da administração, reconhecendo a importância da matéria de direito e de sua aplicabilidade de forma geral e vinculante até que o prejulgado venha a ser reformado na forma prevista em Regimento Interno.
e) ERRADA. A competência para aplicação da pena de demissão a servidor do TCE é do Presidente do Tribunal, e não do Tribunal Pleno (RI, art. 107).
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RI TCE-SC
LETRA A)
Art. 118. O processo de contas anuais do Governador do Estado será distribuído mediante sorteio anual, entre Conselheiros, a ser realizado na última sessão ordinária do Tribunal Pleno do mês de julho do exercício anterior ao das respectivas contas.
O SORTEIO NÃO SÓ É FEITO NO ANO ANTERIOR, MAS COMO TAMBÉM, EM JULHO
LETRA C) O P.R quem constitui comissões:
XXXV - constituir comissões e grupos de trabalho para promoverem estudos de interesse do Tribunal;