SóProvas


ID
1787500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à tutela provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E (CORRETA)

    NCPC, art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    CPC/73, art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

  • Resposta item E, com base no novo CPC. Quem puder acrescentar com comentários, fico grata, pois matéria ainda é nova pra mim.


    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. (Não é taxativo)

    Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • a) Art. 295 - A tutela provisória requerida em caráter incidental (dentro do processo), independe do pagamento de custas.

    b) Art. 299 - A tutela provisória será requerida ao juízo da causa (quando incidental) e, quando antecedente (antes da propositura da ação), ao juízo competente  para conhecer do pedido principal.

    c) Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo 1º - Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, exigir caução (...), podendo esta ser dispensada se a parte econimicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    d) Art. 297 - O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para a efeitvação da tutela provisória (poder geral de cautela).

    e) Art. 296 - A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo (...)

    Parágrafo único - Salvo decisão judicial em contrário (exceção), a tutela provisória conservará sua eficácia durante o período de suspensão do processo (regra).

    Acho que é isso. Espero ajudar!

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    As disposições gerais acerca da tutela provisória, aplicáveis tanto à tutela de urgência quanto à tutela da evidência, estão contidas nos artigos 294 a 299 do Código de Processo Civil.

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Portanto, se requerida no curso do processo, ou seja, após o protocolo da petição inicial, não serão cobradas novas custas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Não há mitigação das regras de competência por se tratar de pedido de tutela provisória, devendo ser respeitado o princípio do juiz natural. A esse respeito, dispõe o art. 299, do CPC/15: "A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A demonstração da probabilidade do direito e do perigo na demora da prestação jurisdicional são requisitos para a concessão da tutela de urgência, uma das espécies da tutela provisória. Acerca de sua concessão, dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, a exigência de caução não é vedada pela lei processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Entende-se por meios de concretização algumas medidas judiciais de coerção impostas com a finalidade de fazer com que o devedor cumpra a obrigação em tempo hábil, tal como a imposição de multa por descumprimento ou a própria expedição de mandado de busca e apreensão. Essas medidas coercitivas, ao contrário do que se afirma, não estão previstas de forma taxativa na lei processual, consistindo em uma cláusula aberta que permite ao juiz identificar e determinar a medida mais  adequada ao caso concreto. É o que dispõe o art. 297, caput, do CPC/15: "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o parágrafo único, do art. 296, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nova, apesar de a regra geral ser a da conservação da eficácia, a lei processual admite que, mediante decisão judicial, os efeitos da medida sejam suspensos enquanto perdurar a suspensão do processo. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E


  • Alternativa A) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Portanto, se requerida no curso do processo, ou seja, após o protocolo da petição inicial, não serão cobradas novas custas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Não há mitigação das regras de competência por se tratar de pedido de tutela provisória, devendo ser respeitado o princípio do juiz natural. A esse respeito, dispõe o art. 299, do CPC/15: "A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A demonstração da probabilidade do direito e do perigo na demora da prestação jurisdicional são requisitos para a concessão da tutela de urgência, uma das espécies da tutela provisória. Acerca de sua concessão, dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, a exigência de caução não é vedada pela lei processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Entende-se por meios de concretização algumas medidas judiciais de coerção impostas com a finalidade de fazer com que o devedor cumpra a obrigação em tempo hábil, tal como a imposição de multa por descumprimento ou a própria expedição de mandado de busca e apreensão. Essas medidas coercitivas, ao contrário do que se afirma, não estão previstas de forma taxativa na lei processual, consistindo em uma cláusula aberta que permite ao juiz identificar e determinar a medida mais  adequada ao caso concreto. É o que dispõe o art. 297, caput, do CPC/15: "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o parágrafo único, do art. 296, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nova, apesar de a regra geral ser a da conservação da eficácia, a lei processual admite que, mediante decisão judicial, os efeitos da medida sejam suspensos enquanto perdurar a suspensão do processo. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E

  • GAB: LETRA E

    O §único do art.297 do CPC, menciona que a tutela provisória conserva sua eficácia durante a suspensão do processo, no entanto, comporta exceção: caso haja decisão judicial em contrário.

  • Com todo respeito aos demais colegas:

    Gabarito: LETRA E

    Questão que pode gerar dúvida e, portanto, dissecarei o artigo.

    (não leia o artigo ainda)

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    VAMOS LÁ!!!!

    ~~~~~> PRIMEIRO PONTO: (leia apenas o que está em negrito).

    Enquanto o processo ainda não for julgado, conserva-se sua eficácia.

    ...MAS

    se não houver mais motivos para sua existência

    ....O JUIZ

    pode revogar ou modificar.

    ~~~~~~~> SEGUNDO PONTO

    Nesse sentido,

    o parágrafo único traz como própria exceção esse fenômeno:

    (...) Salvo decisão judicial em contrário..

    e traz como regra que a tutela irá se manter intacta durante o período de suspensão

    (...) a tutela conservará a eficácia durante o período de suspensão.

    (agora ficou mais fácil, leia!)

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Abraço!

  • Alternativa A) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Portanto, se requerida no curso do processo, ou seja, após o protocolo da petição inicial, não serão cobradas novas custas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Não há mitigação das regras de competência por se tratar de pedido de tutela provisória, devendo ser respeitado o princípio do juiz natural. A esse respeito, dispõe o art. 299, do CPC/15: "A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A demonstração da probabilidade do direito e do perigo na demora da prestação jurisdicional são requisitos para a concessão da tutela de urgência, uma das espécies da tutela provisória. Acerca de sua concessão, dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, a exigência de caução não é vedada pela lei processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Entende-se por meios de concretização algumas medidas judiciais de coerção impostas com a finalidade de fazer com que o devedor cumpra a obrigação em tempo hábil, tal como a imposição de multa por descumprimento ou a própria expedição de mandado de busca e apreensão. Essas medidas coercitivas, ao contrário do que se afirma, não estão previstas de forma taxativa na lei processual, consistindo em uma cláusula aberta que permite ao juiz identificar e determinar a medida mais adequada ao caso concreto. É o que dispõe o art. 297, caput, do CPC/15: "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o parágrafo único, do art. 296, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nova, apesar de a regra geral ser a da conservação da eficácia, a lei processual admite que, mediante decisão judicial, os efeitos da medida sejam suspensos enquanto perdurar a suspensão do processo. Afirmativa correta.

    Abraços!

  • Com relação à tutela provisória, é correto afirmar que: Poderá o juiz suspender a eficácia da tutela provisória concedida durante período de suspensão do processo.

  • GABARITO E

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

  • gab E- Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário [EXCEÇÃO], a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo

  • a) INCORRETA. Requerida após o protocolo da petição inicial, embora processada nos mesmos autos do pedido principal, a tutela provisória INDEPENDERÁ do pagamento de custas.

     Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) INCORRETA. As tutelas provisórias de urgência submetem-se às mesmas regras de competência:

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

    c) INCORRETA. Preenchidos os requisitos de probabilidade do direito alegado e comprovado o perigo na demora da prestação jurisdicional, ainda assim é possível que o juiz exija caução para a concessão da tutela de urgência.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    d) INCORRETA. A tutela cautelar, por exemplo, pode ser efetivada mediante a adoção de qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    e) CORRETA. Em regra, a tutela provisória conserva a eficácia durante o período de suspensão do processo, podendo o juiz, entretanto, cessar a sua eficácia.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Resposta: E

  • Comentário da prof:

    a) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Portanto, se requerida no curso do processo, ou seja, após o protocolo da petição inicial, não serão cobradas novas custas.

    b) Não há mitigação das regras de competência por se tratar de pedido de tutela provisória, devendo ser respeitado o princípio do juiz natural. A esse respeito, dispõe o art. 299, do CPC/15: "A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito".

    c) A demonstração da probabilidade do direito e do perigo na demora da prestação jurisdicional são requisitos para a concessão da tutela de urgência, uma das espécies da tutela provisória. Acerca de sua concessão, dispõe o art. 300, § 1º, do CPC/15, que "o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, a exigência de caução não é vedada pela lei processual.

    d) Entende-se por meios de concretização algumas medidas judiciais de coerção impostas com a finalidade de fazer com que o devedor cumpra a obrigação em tempo hábil, tal como a imposição de multa por descumprimento ou a própria expedição de mandado de busca e apreensão. Essas medidas coercitivas, ao contrário do que se afirma, não estão previstas de forma taxativa na lei processual, consistindo em uma cláusula aberta que permite ao juiz identificar e determinar a medida mais adequada ao caso concreto. É o que dispõe o art. 297, caput, do CPC/15: "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória".

    e) Dispõe o parágrafo único, do art. 296, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Conforme se nova, apesar de a regra geral ser a da conservação da eficácia, a lei processual admite que, mediante decisão judicial, os efeitos da medida sejam suspensos enquanto perdurar a suspensão do processo.

    Gab: E.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) ERRADO: Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    c) ERRADO: Art. 300, § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    d) ERRADO: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    e) CERTO: Art. 296, Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.