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ID
178759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF)

Alternativas
Comentários
  • IN 01/2001 - Secretaria Federal de Controle Interno

    a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e
    d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF)


    a) é integrado pela Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central, e pelos órgãos setoriais, que são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério da Educação, do Ministério da Fazenda, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.(seria MRE-relações exteriores e MD-defesa )


    b) tem por finalidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.(letra da lei)


    c) compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria, o processo judicial e a fiscalização.


    d) visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, podendo substituir, quando requisitado, o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    e) tem por finalidade consolidar os balanços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com vistas à elaboração do balanço do setor público nacional.( essa finalidade não é do SCI-sistema de controle interno e sim SCF-sistema de contabilidade federal.)

     

  • Letra B.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FCC/Infraero/2011) Segundo o Manual do Sistema de Controle Interno, aprovado pela Instrução Normativa no 1/2002
    da Secretaria Federal de Controle Interno, é INCORRETO afirmar:

    a) o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidade, dentre outras, a de exercer o controle das operações de
    crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    b) o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como atividade essencial, dentre outras, a avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual que visa a comprovar a conformidade da sua execução;

    c) a Prestação de Contas Anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, será elaborada pela Secretaria
    Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, conforme previsto no inciso VIII, do artigo 11, do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000;

    d) a Tomada de Contas Especial/TCE é um processo administrativo, instaurado quando se configurar omissão no dever de prestar contas, a
    não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens e valores públicos;

    e) somente os órgãos da Administração Direta serão fiscalizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo os demais objeto de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.

     

    Comentários:


    Trouxemos esta questão para explicar a letra C. Quando da edição da IN SFC/MF 01/01, ainda não havia sido criada a CGU, e a Secretaria
    Federal de Controle Interno estava dentro do Ministério da Fazenda. Como a IN ainda não foi atualizada, pode ser que ainda venha a ser
    cobrada, mesmo dez anos depois da criação da CGU, uma questão desse tipo. O importante é saber que ela está certa.

    A letra E está errada, pois, como vimos, não apenas a administração direta, mas também entidades da Administração Indireta

    Federal, programas de trabalho etc. podem ser fiscalizados tanto pelo SCI -PEF quanto pelo TCU.

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Art. 8  Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;                   

    II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;

    III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa;