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ID
178771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

A Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda conta com o apoio dos assessores especiais de controle interno, que são incumbidos de

Alternativas
Comentários
  • IN 01/2001 - SFC

    Assessores Especiais de Controle
    5. A Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda contará com o apoio dos Assessores Especiais de Controle Interno, incumbidos de:
    ...

    III. submeter à apreciação do Ministro de Estado os processos de tomada e de prestação de contas, para o fim previsto no art. 52 da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992;

  • a) normatizar auxilia nos trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do presidente da República.
    b) orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno e Externo, inclusive sobre a forma de se prestarem contas.
    c) assessorar o vice-presidente da República, o ministro de Estado das Relações Exteriores e da Defesa, o advogadogeral da União e os titulares dos órgãos da presidência da República nos assuntos de competência do SCIPEF.
    d) assessorar o presidente de cada Poder o Ministro de Estado nos assuntos de competência do SCIPEF.
    e) submeter à apreciação do ministro de Estado os processos de tomada e de prestação de contas, para o fim previsto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.
  • Complementando para revisão: IN 01 2001 - SFC

    Assessores Especiais de Controle

    5. A Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda contará com o apoio dos Assessores Especiais de Controle Interno, incumbidos de:

    I. assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno;

    II. orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

    III. submeter à apreciação do Ministro de Estado os processos de tomada e de prestação de contas, para o fim previsto no art. 52 da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992;

    IV. auxiliar nos trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República;

    V. acompanhar a implementação, pelos órgãos e pelas unidades, das recomendações do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

    VI. coletar informações dos órgãos da sua jurisdição, para inclusão de ações de controle nos planos e programas do órgão central do Sistema de Controle Interno, com vistas a atender às demandas dos Ministérios.

    6. Os Assessores Especiais de Controle Interno, sob pena de responsabilidade solidária, no prazo de cinco dias úteis, encaminharão à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, após ciência do respectivo Ministro de Estado, os fatos irregulares de que tiverem conhecimento.