LETRA C
Seção I – Objetos sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
1. Constituem objetos de exames realizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, nos órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta Federal e entidades
privadas:
I. os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo utilizados na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
II. a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos
públicos federais;
III. a aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas;
IV. os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de
serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
V. os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
VI. os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade
das unidades da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal;
VII. os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o Poder Público Federal, em
especial, os relacionados com a contratação de empréstimos internos ou externos, assunção de dívidas,
securitizações e concessão de avais;
VIII. a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de tributos federais;
IX. os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída,
objetivando constatar: a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de processamento de
dados; b) segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos em computadores de
diversos portes; c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática; d) eficiência na utilização dos
diversos computadores existentes na entidade;
X. verificação do cumprimento da legislação pertinente;
XI. os processos de Tomadas de Contas Especial, sindicância, inquéritos administrativos e outros atos
administrativos de caráter apuratório;
XII. os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e
pensão; e
XIII. os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e projetos de financiamento ou
doação de organismos multilaterais de crédito com qualquer órgão ou entidade no país.