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ID
1789105
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não deve ser realizada a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: 

Alternativas
Comentários
  • “Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - Revogado 

     I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 

     II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes

     III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas

     IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado

     Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. 

  • GABARITO (D)

    NPC Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Sem querer falar palavrão, mas esse macete ajudará: Depois do casamento os noivos vão para lua de mel TR***SAR. então a gente lembra de TRês dias.

  • Note que, segundo o CPC/15, quanto ao culto religioso, a restrição é em relação a quem PARTICIPA do culto, e não apenas de quem ASSISTE

    CPC/15, art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;