a) Deverá exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando apenas os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. FALSA
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
b) Poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. VERDADEIRA
c) Poderá apresentar como atenuantes para aplicação de sanções disciplinares a ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional ou punição ética anterior transitada em julgado. FALSA
§ 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:
I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
II – ausência de punição ética anterior;
III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
d) Poderá anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes. FALSA
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
e) Deverá cumprir, no caso de não ter sido exigida a aprovação no exame de suficiência para sua habilitação profissional, os programas obrigatórios de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. FALSA
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;
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