A autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas
brasileiras está assegurada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
N.º 9.394/1996).
Sobre a atuação das universidades públicas, no exercício de sua autonomia, no que se refere ao texto da LDB, considere:
I - Propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas às normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis.
II - Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo poder mantenedor, e elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais.
III - Realizar, de forma autônoma, operações de crédito ou de financiamento para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos.
IV - Efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho.
Sobre a atuação das universidades públicas, no exercício de sua autonomia, no que se refere ao texto da LDB, considere:
I - Propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas às normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis.
II - Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo poder mantenedor, e elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais.
III - Realizar, de forma autônoma, operações de crédito ou de financiamento para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos.
IV - Efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho.
Está correto o que se afirma em