Lei nº 4.677/15
 
Art. 4º Para fins desta Lei considera-se:
 
II. Emprego público - posição constituída na estrutura organizacional da Câmara Municipal, criada em número certo, com denominação própria, atribuições específicas e remuneração correspondente, para ser provido e exercido por um titular temporário;
 
III. Função pública - conjunto de atribuições que o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboticabal, confere individualmente, a determinado servidor para execução em caráter transitório;
 
VI. Servidor - pessoa legalmente investida em cargo, emprego ou função pública nos quadros dos órgãos que integram a estrutura organizacional do Poder Legislativo;
 
VII. Funcionário - servidor legalmente investido em cargo público do Poder Legislativo nos quadros dos órgãos que integram a estrutura do Poder Legislativo;
 
VIII. Empregado - servidor legalmente investido em emprego público do Poder Legislativo nos quadros dos órgãos que integram a sua estrutura;
 
XII. Delegação de competência - ato emanado do Presidente da Câmara Municipal ou dos superiores hierárquicos, através dos quais são transferidas atribuições de sua competência específica aos seus subordinados;