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                                Gab: B. 
 
 
 3.3. Aviso e Ofício 3.3.1. Definição e Finalidade   Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. 3.3.2. Forma e Estrutura   Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula. 
 
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
 
 
 
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                                Ofício: comunicação entre os demais membros de órgãos públicos. 
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                                 b) escrita, utilizada por órgãos públicos.   AVISO - "Quem AVISA Ministro é"  MEMORANDO - "Para MEMO(mesmo) órgão" OFÍCIO - Para outro órgão (inclusive particulares) 
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                                Atenção para uma alteração recente no Manual que passou a utilizar apenas o termo Ofício, abolindo assim a antiga distinção entre Aviso, Ofício e Memorando. 
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                                Gabarito B   Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos.   (Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl.)