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c)
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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Letra (c)
a) e d) Art. 7º, § 5o É vedada a realização de licitação cujo
objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas (d), características e
especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável (a), ou
ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de
administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório
b) Art. 7º, § 7o Não será ainda computado como valor da obra ou
serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das
obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do
respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos
obrigatoriamente no ato convocatório.
c) Certo. Art. 7º, § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da
licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou
cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou
executivo.
e) Vide letra (c)
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alternativa c-> é vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais nele contidas.
lei-> É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
alternativa A -> é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços com similaridade ou de marcas, características e especificações comuns no mercado.
lei -> É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Uma hora eles cobram a lei literal e outra mudam as palavras.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART 7 § 4 É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo