3.1. Conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológico
O relatório ou laudo psicológico é uma
apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e
suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais,
pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO,
deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um
instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos,
observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em
referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
A finalidade do relatório psicológico será a de
apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da
avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as
intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso,
orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário,
solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer
somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação
ou petição.
3.2. Estrutura
O relatório psicológico é uma peça de natureza e
valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com
clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao
destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das
explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos
teórico-filosóficos que os sustentam.
O relatório psicológico deve conter, no mínimo,
5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento,
análise e conclusão.