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ID
1792612
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Resolução CONAMA nº 377/2006 dispõe sobre o licenciamento de Sistemas de Esgotamento Sanitário de médio e pequeno porte. Estes se definem como os que apresentam unidades de transporte de esgoto com vazão nominal de projeto menor ou igual a 1.000 L/s e capacidade de tratamento com vazão nominal de projeto menor ou igual a 400 L/s (ou com capacidade para atendimento para menos de 250.000 habitantes, a critério do órgão ambiental competente). Para estes casos se prevê estabelecer um licenciamento ambiental simplificado, com a exigência de Licença Ambiental Única de:

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA 377/2006

    Art. 4º As unidades de transporte e de tratamento de esgoto de pequeno porte, ressalvadas as situadas em áreas ambientalmente sensíveis, ficam sujeitas, tão somente, à LIO (Instalação e Operação) ou ato administrativo equivalente, desde que regulamentado pelo conselho estadual do meio ambiente. 


  • Observação:

    A definição estabelecida no enunciado (menor ou igual a 1.000 L/s e capacidade de tratamento com vazão nominal de projeto menor ou igual a 400 L/s (ou com capacidade para atendimento para menos de 250.000 habitantes) refere-se à unidade de tratamento de esgoto de médio porte e não de pequeno porte.