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IN GSI/PR n. 1/2008: "Art. 3º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI,
por intermédio do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações -
DSIC, compete:
I - planejar e coordenar as atividades de segurança da informação e
comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta;"
Gabarito: B.
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GSI/PR n. 1 - Art. 3º: Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI, por intermédio do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações - DSIC, compete:
I - planejar e coordenar as atividades de segurança da informação e comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta; (ITEM REFERENTE A QUESTÃO)
II - estabelecer normas definindo os requisitos metodológicos para implementação da Gestão de Segurança da Informação e Comunicações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
III - operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da Administração Pública Federal, direta e indireta, denominado CTIR.GOV;
IV - elaborar e implementar programas destinados à conscientização e à capacitação dos recursos humanos em segurança da informação e comunicações;
V - orientar a condução da Política de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta;
VI - receber e consolidar os resultados dos trabalhos de auditoria de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações da Administração Pública Federal, direta e indireta;
VII - propor programa orçamentário específico para as ações de segurança da informação e comunicações.
Fonte: https://www.governodigital.gov.br/documentos-e-arquivos/legislacao/14_IN_01_gsidsic.pdf
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GSI/PR n. 1 - Art. 3º: Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI, por intermédio do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações - DSIC, compete:
I - planejar e coordenar as atividades de segurança da informação e comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta; (ITEM REFERENTE A QUESTÃO)
II - estabelecer normas definindo os requisitos metodológicos para implementação da Gestão de Segurança da Informação e Comunicações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
III - operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da Administração Pública Federal, direta e indireta, denominado CTIR.GOV;
IV - elaborar e implementar programas destinados à conscientização e à capacitação dos recursos humanos em segurança da informação e comunicações;
V - orientar a condução da Política de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta;
VI - receber e consolidar os resultados dos trabalhos de auditoria de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações da Administração Pública Federal, direta e indireta;
VII - propor programa orçamentário específico para as ações de segurança da informação e comunicações.
Fonte: https://www.governodigital.gov.br/documentos-e-arquivos/legislacao/14_IN_01_gsidsic.pdf
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Questão já está bem desatualizada...
Note que a nova norma passa essa responsabilidade aos orgãos e às entidads da APF.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 27 DE MAIO DE 2020
Art. 4º Para o planejamento da gestão da segurança da informação, cabe aos órgãos e às
entidades da administração pública federal observar, sem prejuízo das demais normas em vigor:
Art. 15. Além das obrigações já dispostas nesta Instrução Normativa, compete aos órgãos e às entidades da administração pública federal, direta e indireta, em seu âmbito de atuação:
V - coordenar e executar as ações de segurança da informação no âmbito de sua atuação;