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ID
1793020
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

A Instrução Normativa GSI/PR n. 1, de 13 de junho de 2008, que “Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal...”, estabelece as competências de diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O planejamento e a coordenação das atividades de segurança da informação e comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, competem ao

Alternativas
Comentários
  • IN GSI/PR n. 1/2008: "Art. 3º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI, por intermédio do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações - DSIC, compete: I - planejar e coordenar as atividades de segurança da informação e comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta;"


    Gabarito: B.

  • GSI/PR n. 1 - Art. 3º: Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI, por intermédio do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações - DSIC, compete:

    I - planejar e coordenar as atividades de segurança da informação e comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta; (ITEM REFERENTE A QUESTÃO)

    II - estabelecer normas definindo os requisitos metodológicos para implementação da Gestão de Segurança da Informação e Comunicações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;

    III - operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da Administração Pública Federal, direta e indireta, denominado CTIR.GOV;

    IV - elaborar e implementar programas destinados à conscientização e à capacitação dos recursos humanos em segurança da informação e comunicações;

    V - orientar a condução da Política de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta;

    VI - receber e consolidar os resultados dos trabalhos de auditoria de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações da Administração Pública Federal, direta e indireta;

    VII - propor programa orçamentário específico para as ações de segurança da informação e comunicações.

    Fonte: https://www.governodigital.gov.br/documentos-e-arquivos/legislacao/14_IN_01_gsidsic.pdf

  • GSI/PR n. 1 - Art. 3º: Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI, por intermédio do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações - DSIC, compete:

    I - planejar e coordenar as atividades de segurança da informação e comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta; (ITEM REFERENTE A QUESTÃO)

    II - estabelecer normas definindo os requisitos metodológicos para implementação da Gestão de Segurança da Informação e Comunicações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;

    III - operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da Administração Pública Federal, direta e indireta, denominado CTIR.GOV;

    IV - elaborar e implementar programas destinados à conscientização e à capacitação dos recursos humanos em segurança da informação e comunicações;

    V - orientar a condução da Política de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta;

    VI - receber e consolidar os resultados dos trabalhos de auditoria de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações da Administração Pública Federal, direta e indireta;

    VII - propor programa orçamentário específico para as ações de segurança da informação e comunicações.

    Fonte: https://www.governodigital.gov.br/documentos-e-arquivos/legislacao/14_IN_01_gsidsic.pdf

  • Questão já está bem desatualizada...

    Note que a nova norma passa essa responsabilidade aos orgãos e às entidads da APF.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 27 DE MAIO DE 2020

    Art. 4º Para o planejamento da gestão da segurança da informação, cabe aos órgãos e às

    entidades da administração pública federal observar, sem prejuízo das demais normas em vigor:

    Art. 15. Além das obrigações já dispostas nesta Instrução Normativa, compete aos órgãos e às entidades da administração pública federal, direta e indireta, em seu âmbito de atuação:

    V - coordenar e executar as ações de segurança da informação no âmbito de sua atuação;