SóProvas


ID
1793779
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de São João da Barra - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Aos casos de improbidade administrativa e de insubordinação grave em serviço aplicam-se respectivamente as seguintes penalidades:

Alternativas
Comentários
  • Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 179. Caberá pena de demissão, a ser aplicada nos casos de:

    I - falta relacionada no art. 168, quando de natureza grave e comprovada má fé; 

    II - incontinência pública e escandalosa, patrocínio de jogos proibidos e comércio ilegal de bebidas e substâncias de que resulte dependência física ou psíquica, no recinto do serviço; 

    III - insubordinação grave em serviço; 

    IV - ofensa física greve em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa; 

    V - não atendimento dos requisitos do estágio probatório; 

    VI - abandono de cargo. 

  • Importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    .

    Caberá pena de demissão, a ser aplicada nos casos de:

    I - falta relacionada no art. 168, quando de natureza grave e comprovada má fé; 

    II - incontinência pública e escandalosa, patrocínio de jogos proibidos e comércio ilegal

    de bebidas e substâncias de que resulte dependência física ou psíquica, no recinto do

    serviço; 

    III - insubordinação grave em serviço; 

    IV - ofensa física greve em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima

    defesa; 

    V - não atendimento dos requisitos do estágio probatório; 

    VI - abandono de cargo.

    .

    Gabarito: Letra D