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ID
1793917
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a LDBEN Nº 9.394/96, entende-se por educação especial

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com essa nomenclatura "portadores de necessidades especiais".


  • Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade

    de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular

    de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento

    e altas habilidades ou superdotação.

  • Governo federal define por lei o termo correto para tratar pessoa com deficiência

    O Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência definiu através da portaria 2.344, publicada neste mês, qual é o termo correto para o tratamento das pessoas com necessidades especiais. Por lei, elas devem ser tratadas como Pessoa com Deficiência.

    Foi retirado oficialmente do termo a palavra “portador”. A publicação do decreto aconteceu no Diário Oficial da União no dia 5 de novembro.

    A portaria também determina que as organizações nacionais ligados a esse segmento sejam representadas por entidades eleitas em assembléia geral. Os escolhidos terão mandato de dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos. 

    A eleição também deverá acontecer para os conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência em assembléias  estaduais  ou  municipais. O edital de convocação deverá ser publicado pelo menos 90 dias antes do processo eleitoral. A  eleição  do presidente e do vice-presidente será por voto de maioria simples para cumprirem mandato de dois anos. 


    Fonte: Governo Federal


  • Acho que essa questão esta desatualizada, pois não se usa o termo "portadores de necessidades especiais".

  • "Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação."

    (ATUALIZADA)

  • GABARITO: A 

     

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.