O Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência definiu através da portaria 2.344, publicada neste mês, qual é o termo correto para o tratamento das pessoas com necessidades especiais. Por lei, elas devem ser tratadas como Pessoa com Deficiência. Foi retirado oficialmente do termo a palavra “portador”. A publicação do decreto aconteceu no Diário Oficial da União no dia 5 de novembro. A portaria também determina que as organizações nacionais ligados a esse segmento sejam representadas por entidades eleitas em assembléia geral. Os escolhidos terão mandato de dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos. A eleição também deverá acontecer para os conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência em assembléias estaduais ou municipais. O edital de convocação deverá ser publicado pelo menos 90 dias antes do processo eleitoral. A eleição do presidente e do vice-presidente será por voto de maioria simples para cumprirem mandato de dois anos. |