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ID
1794583
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

 Extinguem o Crédito Tributário, EXCETO:  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    a) A compensação.= extinção

    b) A transação.= extinção

    c) A moratória.= suspensão (Art;. 151 CTN)

    d) A remissão.= extinção


    bons estudos
  • Pessoal, as hipóteses de EXTINÇÃO do crédito tributário estão previstos no artigo 156 do Código Tributário Nacional, são elas:

    I - Pagamento II - Compensação III - TransaçãoIV - Remissão V- Prescrição e Decadência VI - Conversão do Depósito em Renda VII - Pagamento antecipado e a homologação do lançamento VIII -  Consignação em pagamento IX - Decisão Administrativa Irreformável X - Decisão Judicial Passada em Julgado XI - Dação em pagamento.
    A MORATÓRIA - que consiste em um acordo entre credor e devedor , para a dilação do prazo de pagamento do tributo com base na lei, é hipótese de SUSPENSÃO do crédito. Isso é muito lógico, se você fez um acordo para postegar o prazo de pagamento de um tributo, por óbvio ele não será extinto nem excluído, mas apenas SUSPENSO, até o PAGAMENTO, este sim extingue o crédito tributário.

  • hipótese de supensão estão prevista no CTN art.151;

    I- moratoria, deposito de seu montante integral, reclamacoes e recursos  nos termos da lei reguladoras do processo tributario administrativo,concessão de medida liminar em mandado de seguranca,concessão de mandado liminar ou de tutela antecipada em outras especies de acao judicial,parcelamento,logo, altenativa C

    Avante Deus no controle

     

  • Suspensão = MORDERLIMPAR (Moratoria, Deposito, Recurso e Reclamação, Liminar, Parcelamento.

    Exclusão = Isenção e Anistia

    Extinção = Pagamento, Remissão, Compensação, Transação, Consignação etc.

  • Extinção:PAG-COM-TRANS-REMI-P&D-DR--DA-DJ-PA-HO-CP-DP ( pagamento, compensação, transação, remissão, ´prescrição e decadência, conversão do depósito em renda, o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;   decisão judicial passada em julgado, consignação em pagamento, dação em pagamento)

    Suspensão: MORDE LIMPA: moratória,recurso,  depósito no valor integral, liminar, parcelamento

    Exclusão:  I N I M I A: incidência, não incidência, imunidade, isenção, anistia

    DECORAR O MORDE LIMPA e o INIMIA já ajuda.

  •  SUSPENSÃO  menemônico: MO DE RE CO PA

    EXCLUSÃO: isenção, anistia. o resto é EXTINÇÃO.