Em 17 de agosto de 1981, foi encaminhado pelo presidente da República, João Batista Figueiredo, ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar número 221, que foi aprovado em primeira discussão em 16 de dezembro do mesmo ano e já em 22 de dezembro foi aprovada a Lei Complementar número 41, que criava o Estado de Rondônia. A instalação do Estado deu-se em 4 de janeiro de 1982, sendo nomeado, então, o coronel Jorge Teixeira como seu primeiro governador. A posse do governo deu-se no mesmo dia e dentre seus principais atos destacam-se a estruturação do judiciário e a criação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
http://www.tudorondonia.com/noticias/a-criacao-do-estado-de-rondonia-marco-antonio-domingues-teixeira-e-dante-ribeiro-da-fonseca-,39.shtml
Lei Complementar nº 041, de 22 de dezembro de 1981 - Art. 5º - Para o período que se encerrará com o do mandato dos Governadores dos demais Estados, eleitos a 15 de novembro de 1982, o Presidente da República nomeará o Governador do Estado de Rondônia, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei e na forma do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974 .
Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974 . Art. 4º - Durante o prazo estabelecido na Lei Complementar, nos termos do art. 3º, item II, o Presidente da República nomeará o Governador do novo Estado, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada.
§ 1º - O Governador nomeado na forma do caput deste artigo será demissível ad nutum; e, em casos de impedimento, o Presidente da República designar-lhe-á substituto.
§ 2º - O Governador tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 5º - Até o início da vigência da Constituição do Estado, o Presidente da República, mediante decreto-lei, fixará a remuneração do Governador e disporá sobre o respectivo pagamento.