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ID
1795195
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Constitui direito do assistente social, assegurado pelo Código de Ética profissional:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II
    DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
    DO/A ASSISTENTE SOCIAL

    Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
    a- garantia e defesa de suas atribuições e
    prerrogativas, estabelecidas na Lei de
    Regulamentação da Profissão e dos princípios
    firmados neste Código;
    b- livre exercício das atividades inerentes à
    Profissão;
    c- participação na elaboração e gerenciamento
    das políticas sociais, e na formulação e
    implementação de programas sociais;
    d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos
    arquivos e documentação, garantindo o sigilo
    profissional;
    e- desagravo público por ofensa que atinja a sua
    honra profissional;
    f- aprimoramento profissional de forma contínua,
    colocando-o a serviço dos princípios deste
    Código;
    g- pronunciamento em matéria de sua
    especialidade, sobretudo quando se tratar de
    assuntos de interesse da população;

    h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não
    sendo obrigado a prestar serviços profissionais
    incompatíveis com as suas atribuições, cargos
    ou funções;
    i- liberdade na realização de seus estudos
    e pesquisas, resguardados os direitos de
    participação de indivíduos ou grupos envolvidos
    em seus trabalhos.

  • Essa questao foi muito bem feita. É um tipo de questao que vem para lascar com o canditado.

  • Gabarito: B

    Para responder esse tipo de questão, é importante ter em mente que:

    > direitos não são obrigações;

    > direito é prerrogativa, vantagens ou privilégios inerentes à sua prática profissional;

    > deveres são obrigações;

    > Fazendo essa distinção, fica fácil achar a alternativa correta!

     

    DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL

     

    Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:

     

    a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;

    b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;

    c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;

    d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;

    e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

    f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;

    g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;

    h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;

    i- liberdade na realização de seus estudos.

  • AS ALTERNATIVAS A, C,D e E são DEVERES- ART. 3º