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ID
1795780
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Teologia

Leia o texto.

“O Estado Brasileiro é laico. Isso significa que ele não deve ter, e não tem religião. Tem, sim, o dever de garantir a liberdade religiosa. Diz o artigo 5º, inciso VI, da Constituição: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual somos signatários. [...]
Invadir terreiros de umbanda e candomblé, que, além de locais sagrados de culto, são também guardiães da memória de povos arrancados da África e escravizados no Brasil; desrespeitar a espiritualidade dos povos indígenas, ou tentar impor a eles a visão de que sua religião é falsa; agredir os ciganos devido à sua etnia ou crença, mesmo motivo que os levou ao quase extermínio na Europa, durante a Segunda Guerra Mundial: tudo isto é intolerância, é discriminação contra religiões. É o contrário do que pretende o Programa Nacional dos Direitos Humanos.”

(JUNIOR, José Rezende. Diversidade religiosa e direitos humanos. Disponível em <http://www.mestreirineu.org/diversidade.htm> Acesso em: 06 out. 2015)

São muitos os casos noticiados acerca do desrespeito às religiões, principalmente às afrodescendentes. Como defende, porém, o artigo 5º da Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Brasil é um país em que há um cenário de pluralidade religiosa. Algo que defende essa pluralidade e garante o reconhecimento legal da sociedade das diversas instituições e grupos religiosos é o:

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