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ID
1795891
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença que julga matéria não compreendida pela demanda, que deixa de julgar pedido formulado pelo autor ou que confere à parte mais do que foi postulado incorre em vícios, por aplicação de um princípio fundamental do Direito Processual.

Os vícios e o princípio processual acima referidos são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .


    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:


    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.


    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita , também conhecida como citra petita , deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1927947/o-que-se-entende-por-principio-da-congruencia-ou-adstricao-mariana-egidio-lucciola

  • Para quem não é assinante:

    GABARITO: E


    May the Force Be with you!

  • NCPC 

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • Para acrescentar:  O princípio "nemo tenetur se detegere"  significa o direito de não produzir prova contra si mesmo.

  • Gabarito: e)

     

    - Vícios da Sentença (defeitos)


    Na ausência ou deficiência de qualquer uma das partes da sentença esta será considerada nula e, se houver a ausência completa de dispositivo, esta será inexistente.


    - Tipos de defeitos - julgamento será defeituoso quando for:


    a) Ultra petita,

     

    Quando o juiz conceder à parte mais do que foi pleiteado por ela.


    b) Extra petita,


    Quando o juiz aprecia pedido divergente daqueles apresentados pelo autor na inicial. A sentença extra petita é nula.

     

    c) Citra petita,


    Ao contrário da ultra, ocorre quando o juiz entrega à parte menos do que foi por ela pleiteado, com omissão no enfrentamento de pretensões ou de matérias invocadas.

  • A decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos da parte, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Ja a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

    -

    O princípio da congruência ou adstrição está previsto no art. 492, do NCPC, e refere-se à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

    -

    Art. 492.É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    -

    Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

  • É por causa de adjetivo, ser advérbio estar em minha oração subordinada adjetiva adverbial, o qual vou comer pástel, flews

  • Juros legais, correção monetária, verbas de sucumbência e honorários advocatícios são pedidos implícitos. Consideram-se compreendidos no pedido principal, embora não constem expressamente na Petição inicial. Então os pedidos implícitos não seriam ultra petita neste caso.

    NCPC

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. - Exceção ao princípio da demanda.

    ULTRA PETITA - é aquela que o juiz analisa além do pedido formulado pelo autor, ou seja, a tutela jurisdicional está correta, mas ampliada...Ex juiz condena em danos morais estabelecendo quantum superior ao requerido pelo autor. No tribunal, a sentença ultra petita não é anulada, mas reduzida nos limites do pedido: "o reconhecimento do julgamento ultra petita não implica a anulação da sentença; seu efeito é o de eliminar o excesso da condenação (REsp nº 84.847/SP, 3ª Turma, Relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 20/9/99)"

    EXTRA PETITA - pode ocorrer quando (1) o juiz conceder providência diversa do pedido formulado na inicial, (2) o juiz utilizar fundamento de causa de pedir não sustentada pelas partes ou (3) a sentença atingir terceiro estranho à relação jurídica, deixando de decidir em relação às partes interessadas. No tribunal, a sentença extra petita é anulada por error in procedendo intrínseco (vício formal) - lembrando que dependendo da situação pode ser anulada apenas parte da sentença, se o erro corresponder a apenas um capítulo da sentença.

    CITRA (INFRA) PETITA - é aquela que não aborda todos os pedidos feitos pelo autor, deixa de analisar causa de pedir ou alegações de defesa. O recurso contra a sentença citra petita é o Embargos de Declaração, por existir omissão a ser sanada. No tribunal, anula-se a sentença.

  • Ultra petita (além do pedido)

    Extra petita (fora do pedido)

    Citra petita (aquém do pedido)

    Princípio da congruência ou adstrição: Juiz decidir dentro dos limites.